- 1 -A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito das competências previstas no número anterior, cabe ao Presidente da Câmara Municipal definir por despacho as regras de articulação entre os diversos serviços municipais, sempre que seja necessário, e decidir sobre eventuais dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024