São competências do GS, nomeadamente:
- a)Garantir e monitorizar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), nomeadamente no tocante ao cumprimento dos prazos;
- b)Divulgar, antes do início de cada ciclo avaliativo, os princípios os objetivos e as regras que devem ser observados na avaliação do desempenho;
- c)Divulgar, no início de cada ciclo avaliativo, as percentagens máximas a que deve subordinar-se a diferenciação de desempenho;
- d)Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias relacionadas com o SIADAP, incluindo a título oficioso;
- e)Proceder à elaboração de um manual de apoio à aplicação do SIADAP, bem como proceder à sua atualização;
- f)Prestar apoio ao Conselho de Coordenação da Avaliação;
- g)Assegurar o apoio à eleição da comissão paritária;
- h)Assegurar a divulgação dos resultados da aplicação do SIADAP, no termo de cada ciclo avaliativo e de acordo com a legislação em vigor.