São competências da UTI, nomeadamente
- a)Apoiar na implementação dos projeto e ações definidos na estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais;
- b)Implementar as soluções tecnológicas destinadas à expansão da oferta dos serviços municipais online e à modernização e inovação organizacional;
- c)Dinamizar ou acompanhar projetos definidos como estruturantes para o desenvolvimento da inovação do concelho;
- d)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação e digitalização dos serviços prestados pelo município;
- e)Produzir conteúdos para elaboração de candidaturas a programas de financiamento comunitários e nacionais no domínio da inovação e da digitalização dos serviços municipais;
- f)Assegurar a execução dos projetos e o desenvolvimento das ações inseridas em programas de apoio à inovação tecnológica financiados por fundos europeus e nacionais.