São competências da DA, nomeadamente:
- a)Gerir e explorar o sistema de abastecimento de água, nas áreas de captação, tratamento, elevação, reserva, adução e distribuição;
- b)Gerir e proteger as origens de água;
- c)Assegurar a monitorização e o controlo da qualidade da água em todo o sistema de abastecimento;
- d)Promover a atualização, em articulação com a Divisão de Saneamento, e assegurar o cumprimento do Plano Geral de Abastecimento de Água e de Drenagens de Águas Residuais;
- e)Elaborar, coordenar e/ou propor a contratação de estudos e projetos respeitantes ao sistema de abastecimento de água;
- f)Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com infraestruturas de água, por administração direta e por empreitada.
- g)Elaborar, atualizar e manter o cadastro do sistema de abastecimento de águas;
- h)Implementar e garantir o funcionamento do Plano de Segurança da Água;
- i)Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, no que diz respeito à sua área de atuação;
- j)Planear e elaborar os projetos de infraestruturas, em articulação com as restantes unidades do Departamento de Infraestruturas e Serviços e do Departamento de Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- k)Participar em estudos com interesse para a gestão do sistema de abastecimento de água, promovidos pela Câmara Municipal, ou por outras entidades, designadamente intermunicipais ou da administração central;
- l)Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e estudos referentes à sua área de atuação;
- m)Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora;
- n)Assegurar o sistema de gestão da qualidade da água.