São competências da DOM:
- a)Assegurar, por administração direta ou contrato de empreitada, a realização e fiscalização de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação e de conservação de equipamentos coletivos, edifícios municipais, arruamentos, vias, espaços exteriores e infraestruturas não compreendidas nas competências de outras unidades orgânicas;
- b)Zelar pela organização dos processos de obras executadas através de contratos de empreitada, em todas as suas fases, de acordo com a legislação vigente;
- c)Verificar a medição dos trabalhos realizados e elaborar os respetivos autos;
- d)Promover a demolição de construções ilegais, na sequência do respetivo procedimento de tutela e reposição da legalidade urbanística;
- e)Planear a execução de trabalhos específicos que sejam requisitados pelos serviços municipais;
- f)Promover obras de conservação e reparação nos fogos municipais, em articulação com o Departamento de Habitação Ação Social e Saúde;
- g)Gerir as redes viárias municipais e as que estejam colocadas sob administração municipal, bem como outras infraestruturas que integram o domínio público do município que não sejam da competência de outras unidades orgânicas;
- h)Elaborar projetos respeitantes a vias de comunicação existentes, vias a projetar e vias a executar, ou promover a sua contratação;
- i)Emitir pareceres sobre vias de comunicação e outros assuntos da competência da Divisão;
- j)Colaborar com os restantes serviços na elaboração de projetos de infraestruturas.