São competências da UTGF, nomeadamente:
- a)Assegurar aos serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e em quantidade, tendo em vista o desenvolvimento das suas atividades;
- b)Garantir canais de comunicação com os serviços municipais, de modo a dar uma resposta célere e adequada aos seus pedidos;
- c)Propor anualmente um plano para aquisição e abate de viaturas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Assegurar a manutenção da frota automóvel e de equipamentos associados, com base em critérios de operacionalidade e economia;
- e)Garantir a gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços, compreendidos nas suas competências;
- f)Elaborar relatórios sobre os acidentes, dos quais constem, nomeadamente, os custos resultantes da reparação de danos e as eventuais causas da sua ocorrência;
- g)Assegurar a execução dos trabalhos oficinais na área da mecânica e a gestão técnica e operacional do parque de viaturas;
- h)Elaborar e manter atualizado o cadastro e plano de manutenção de cada viatura, prestar informação sobre a sua eficiência e propor medidas adequadas no sentido da sua otimização;
- i)Assegurar o registo das viaturas municipais na Conservatória do Registo Automóvel.