São competências da DGERE, nomeadamente:
- a)Gerir o parque escolar, no que concerne à construção de novas escolas, desenvolvendo os respetivos programas e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Promover os procedimentos de aquisição de equipamento necessário às atividades educativas e que se considerem indispensáveis para o cumprimento dos objetivos do ensino;
- c)Garantir as condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino;
- d)Acompanhar e assegurar a articulação das intervenções nos estabelecimentos de ensino a realizar pelas juntas de freguesia, no âmbito das competências transferidas pelo Município, com a colaboração do Gabinete de Apoio Movimento Associativo e Freguesias;
- e)Garantir, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o funcionamento dos sistemas de segurança e de vigilância, bem como do parque informático e das infraestruturas digitais existentes nos estabelecimentos de ensino;
- f)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, todos os serviços essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- g)Articular com as unidades orgânicas competentes as intervenções no âmbito da manutenção e conservação dos estabelecimentos de ensino e respetivos equipamentos;
- h)Elaborar propostas de regulamento para a utilização de equipamentos.
- i)Gerir a rede de refeitórios escolares e promover os procedimentos para assegurar o fornecimento de refeições escolares;
- j)Gerir a rede de equipamentos educativos municipais, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático;
- k)Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino.