- 1 -A delegação de competências e de assinatura de documentos de mero expediente são utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista à maior eficácia, eficiência e à celeridade de procedimentos administrativos.
- 2 -O pessoal dirigente e de chefia exerce as competências que lhe forem delegadas.
- 3 -A delegação de competências obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 9.º — Delegação de competências e de assinatura
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