São competências da DGFO, nomeadamente:
- a)Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas de construção, alteração, ampliação, reabilitação e conservação de edifícios, património histórico e cultural e equipamentos municipais, em articulação com a Divisão de Dinamização de Projetos Municipais;
- b)Gerir e fiscalizar as empreitadas de obras públicas de urbanização e de espaços públicos municipais, particularmente ao nível paisagismo, recuperação de património, praças e arruamentos públicos de valor histórico, em articulação com a Divisão de Dinamização de Projetos Municipais;
- c)Assegurar o cumprimento dos planos de segurança das obras públicas referidas nas alíneas a) e b);
- d)Verificar o cumprimento dos planos de segurança das obras de urbanização e loteamento promovidas pelos particulares, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
- e)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a execução de outras intervenções específicas em meio urbano e áreas de domínio público ou privado municipal, que sejam asseguradas pelo Departamento de Infraestruturas e Serviços e o Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo;
- f)Proceder ao acompanhamento de obras da administração central objeto de protocolos, contratos programas ou outros instrumentos jurídicos, nomeadamente equipamentos de utilização coletiva no domínio da saúde, da justiça, da educação, da segurança social e da segurança pública, bem como de operações urbanísticas em edifícios de instituições particulares de solidariedade social e de associações, quando solicitado o apoio técnico dos serviços da câmara municipal.