São competências da DIRP, nomeadamente:
- a)Propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
- b)Planear e promover a imagem institucional do Município, através de uma política de informação e comunicação que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o cidadão/munícipe;
- c)Assegurar a gestão do conjunto de suportes comunicacionais institucionais, incluindo outdoors e similares, procedendo à sua programação de acordo com as atividades, eventos e à agenda do Município;
- d)Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e ao relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional;
- e)Assegurar a publicação dos regulamentos municipais e de outros documentos municipais de publicitação obrigatória no sítio da internet do Município;
- f)Proceder ao tratamento gráfico da documentação produzida pelos serviços municipais;
- g)Assegurar todo o protocolo institucional, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- h)Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e ao relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional;
- i)Administrar a manutenção, atualização e o desenvolvimento do sítio do Município, promovendo a necessária articulação com as demais unidades orgânica e entidades;
- j)Assegurar a recolha de informação e a organização, conceção, impressão e distribuição das publicações municipais e de outros instrumentos de informação aos cidadãos/munícipes, bem como a afixação de editais;
- k)Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais, junto das populações e demais partes interessadas, de forma rigorosa e permanente;
- l)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social.