São competências da UTFOU, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as operações de loteamento, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição, bem com as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, independentemente de terem título, estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
- b)Fiscalizar o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ou conexas com as operações previstas na alínea anterior, designadamente a observância do regime de gestão dos resíduos de construção e demolição, da reserva ecológica nacional, da reserva agrícola nacional, dos planos territoriais e das condições de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- c)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- d)Participar os crimes de desobediência, resultantes do não cumprimento de medidas de tutela e restauração de legalidade urbanística, bem os crimes urbanísticos;
- e)Elaborar autos de embargo de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos;
- f)Acompanhar a tramitação dos procedimentos de embargo;
- g)Solicitar ao Departamento de Ordenamento TU informação sobre a legalização das operações urbanísticas realizadas sem título ou desconformes com a licença, condições da comunicação prévia ou com as normas legais e regulamentares aplicáveis para a adoção das medidas adequadas à tutela e restauração da legalidade urbanística;
- h)Verificar o cumprimento dos atos administrativos que determinaram a execução de obras de conservação e a demolição, total ou parcial, das construções que ameacem ruir ou ofereçam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- i)Fiscalizar o cumprimento das medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística.