- 1 -O Mecenas e as pessoas por ele nomeadas que tenham acesso a informação pessoal e académica dos alunos do IST obrigam-se a manter a sua confidencialidade e comprometem-se a utilizá-la exclusivamente para o processo de seleção dos Beneficiários.
- 2 -Salvo acordo em contrário, a obrigação de confidencialidade do ponto anterior inclui também as informações relativas aos Beneficiários.
- 3 -No caso do Prémio-Pessoa-Coletiva, o Mecenas poderá solicitar o acesso a uma listagem com os dados para recrutamento dos candidatos que tenham autorizado essa divulgação desde que aceite as condições de utilização da referida informação.
Artigo 6.º — Confidencialidade
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017