- 1 -O Diretor-Delegado depende diretamente do Conselho de Administração perante o qual é responsável.
- 2 -O Diretor-Delegado assiste às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito ao funcionamento dos Serviços.
- 3 -O Diretor-Delegado será substituído nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.
Artigo 13.º — Responsabilidades do Diretor-Delegado
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018