Modelo de Organização dos Serviços Municipalizados de Abrantes-Estrutura e Competências
Objeto
Natureza e atribuições dos SMA
Missão
É missão dos serviços municipalizados de Abrantes garantir, com exigentes padrões de qualidade, o serviço público de abastecimento de água, de recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados, bem como assegurar o cumprimento do contrato de concessão do serviço de águas residuais urbanas, do município de Abrantes, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
Princípios gerais da organização
Para além dos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições, os SMA observam, designadamente, os seguintes princípios:
Estrutura orgânica
Para a prossecução das suas atribuições os serviços municipalizados possuem de acordo com o organograma (anexo I ao presente regulamento) a seguinte estrutura orgânica, que observa o modelo de estrutura hierarquizada:
Estrutura nuclear, constituída por uma direção, dirigida por um diretor-delegado.
Estrutura flexível, constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
A. Divisão Administrativa e Financeira;
B. Divisão de Obras e Serviços de Águas;
C. Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos.
Competências e funções comuns dos serviços
Conselho de Administração
Competências do Conselho de Administração
Reuniões do Conselho de Administração
O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando o seu presidente o convoque.
Competências do presidente do conselho de administração
Comissão Técnica da Qualidade, Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho e Ambiente
Diretor-Delegado
O Diretor-Delegado constitui um cargo de direção, em colaboração direta com o Conselho de Administração, de coordenação das funções técnicas, administrativas e financeiras dos SMA.
Responsabilidades do Diretor-Delegado
Competências do Diretor-Delegado
Competências comuns dos Chefes de Divisão
Competências comuns aos Coordenadores Técnicos responsáveis por Subunidades Orgânicas
Divisão administrativa e financeira
1) No Serviço Administrativo:
2) No Serviço de Gestão Financeira, Contabilidade e Património:
3) No Serviço de Recursos Humanos:
4) No Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Armazéns
5) No Serviço de Gestão de Clientes e Sistemas de Informação
Divisão de obras e serviços de águas
1) No Serviço de Projetos e Obras
2) No Serviço de Águas de Abastecimento
3) No Serviço de Águas Residuais
4) No Serviço de Manutenção
Divisão de resíduos sólidos urbanos
1) No Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos Indiferenciados:
2) No Serviço de Recolha de Monos e Verdes:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre estas matérias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
311459332