Para a prossecução das suas atribuições os serviços municipalizados possuem de acordo com o organograma (anexo I ao presente regulamento) a seguinte estrutura orgânica, que observa o modelo de estrutura hierarquizada:
Estrutura nuclear, constituída por uma direção, dirigida por um diretor-delegado.
Estrutura flexível, constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
A. Divisão Administrativa e Financeira;
B. Divisão de Obras e Serviços de Águas;
C. Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos.