- 1 -Os projetos aprovados são divulgados no sítio da Internet do INA e enviados para divulgação nos sítios da Internet dos organismos e entidades a que pertencem as equipas participantes.
- 2 -Os projetos aprovados têm preferência na divulgação em eventos e redes nacionais e internacionais de partilha de práticas de inovação na administração pública.
- 3 -A todos os projetos concluídos são atribuídos certificados.
- 4 -Os projetos com resultados mensuráveis podem candidatar-se aos prémios previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho.
Artigo 10.º — Reconhecimento
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018