Findo o prazo de implementação do projeto estabelecido na candidatura aprovada, a equipa responsável apresenta, no prazo máximo de três meses, um relatório de avaliação, para ser presente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública, no qual se demonstre, nomeadamente, o cumprimento das metas estabelecidas, o alcance dos objetivos propostos, os constrangimentos eventualmente detetados e o potencial de replicação para outras realidades da administração pública.
Artigo 9.º — Avaliação dos projetos
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018