O desenvolvimento de projetos experimentais pode implicar a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através de instrumento legal adequado para o efeito e pelo período de duração do projeto, traduzindo o mecanismo de «direito ao desafio».
Artigo 2.º — Direito ao desafio
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018