- 1 -As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e Estatuto de Carreira são dinâmicas, por isso abrangendo as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Tabela I Anexa
Pessoal Investigador
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310636664
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017