O procedimento de contratação do pessoal investigador abrangido pelo presente Regulamento obedece em qualquer caso aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos e, sem prejuízo de legislação especial, segue, quando para as categorias equivalentes às do pessoal investigador em regime público, o regime previsto no ECIC com as devidas adaptações.
Artigo 7.º — Garantias na contratação
Vigente desde: 08/08/2017
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