As candidaturas a mudança de par instituição/curso de alunos da Universidade do Minho não colocados nas vagas fixadas no artigo 11.º para o contingente 2 (C2), pela aplicação dos critérios de seriação definidos no n.º 2 do artigo 14.º, serão processadas com base nas vagas para mudanças internas de curso fixadas no anexo V.
Artigo 15.º — Mudanças internas de curso (1.º ano)
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017