- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Reitor.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 16.º — Decisão final
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017