- 1 -À Coordenação de Assuntos Europeus (CAE) incumbe o exercício das seguintes competências:
- a)Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no domínio da União Europeia, do Conselho da Europa, das relações bilaterais com Estados europeus e de outras organizações internacionais de âmbito europeu;
- b)Assegurar a coordenação e a definição de opções envolvendo os diferentes serviços e organismos do MJ, bem como a relação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevantes ou outros, no âmbito da relação com a União Europeia, com o Conselho da Europa, com Estados europeus e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;
- c)Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar a negociação e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
- d)Assegurar o acompanhamento da implementação de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça, bem como dos exercícios de avaliação promovidos por organizações internacionais no domínio das atribuições do MJ, no âmbito europeu, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;
- e)Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias de justiça, bem como junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a jurisprudência de ambas as jurisdições, bem como assegurar a intervenção da DGPJ e a coordenação com outros serviços ou organismos em matéria de direitos fundamentais, no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;
- f)Acompanhar em geral as relações do MJ com as diferentes instituições da União Europeia e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;
- g)Assegurar a preparação da intervenção e a representação necessárias, em matérias no âmbito do MJ, junto das diferentes instâncias do Conselho da Europa;
- h)Assegurar a coordenação das matérias, representar e acompanhar os trabalhos no âmbito de outras organizações internacionais em que uma posição comum da União Europeia deva ser assumida ou é procurada, designadamente no âmbito da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado;
- i)Assegurar a colaboração e participação do MJ nas redes de cooperação judiciária europeias, em colaboração com os demais serviços e organismos do MJ, com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria-Geral da República;
- j)Acompanhar e apoiar as delegações de países europeus e de organizações e entidades internacionais europeias que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;
- k)Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções e acordos no domínio europeu, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação;
- l)Assumir as demais tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do MJ no plano europeu que não sejam atribuídas às restantes unidades orgânicas.
- 2 -Um dos lugares de dirigente intermédio de primeiro grau da DGPJ previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, é designado coordenador de assuntos europeus e assume, por delegação, a coordenação dos assuntos relativos à CAE e a estes conexos, na dependência do diretor-geral da DGPJ ou de subdiretor-geral por delegação, assumindo a direção dos trabalhadores da DGPJ que forem afetos a estas matérias e da unidade orgânica prevista no número anterior, sendo esta diretamente chefiada por um chefe de divisão, que assume a designação de coordenador adjunto de assuntos europeus.
Artigo 9.º
Vigente desde: 03/07/2020
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Em vigor desde 03/07/2020