- 1 -São obrigatórias a presença e a pontualidade do aluno estagiário em todas as atividades de formação.
- 2 -A assiduidade deve ser registada diariamente no Dossier Online do Aluno.
- 3 -Todas as faltas devem ser justificadas por escrito em impresso próprio, sendo a justificação apresentada ao respetivo orientador, que a deverá rubricar, carimbar e devolver ao aluno. O aluno deve então digitalizar e enviar o impresso para [email protected], num prazo máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último dia em que faltaram. O documento original da justificação de falta pode ser solicitado pela Unidade de Gestão Curricular, sempre que considerado necessário.
- 4 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no n.º 3 implica a atribuição de falta(s) injustificada(s).
- 5 -A ocorrência de mais de cinco faltas injustificadas no total das 36 semanas do ECP implica a perda de frequência global do mesmo.
- 6 -A obtenção de frequência em cada Área do ECP requer a presença em pelo menos 80 % dos dias previstos para o mesmo.
- 7 -Os limites mínimos de assiduidade para cada uma das áreas e subáreas do ECP (conforme n.º 6 do Artigo 11.º) são os seguintes: Medicina - 48 dias úteis; Cirurgia - 24 dias úteis; Pediatria - 24 dias úteis; Medicina Geral e Familiar - 24 dias úteis; Saúde Mental - 8 dias úteis; Obstetrícia e Ginecologia - 8 dias úteis em cada subárea.
- 8 -A falta de frequência em uma ou mais áreas de formação, obriga à repetição do respetivo estágio ou estágios no mesmo ano letivo ou no ano letivo subsequente. Assim, o aluno dispõe no máximo de dois anos letivos para concluir o ECP.
- 9 -As faltas dos alunos com estatuto especial são regulamentadas de acordo com legislação específica.
- 10 -Os alunos nas condições da alínea anterior que necessitem de compensar períodos de estágio poderão fazê-lo em período subsequente, a definir caso a caso, até ser completado, com aproveitamento, o tempo integral do ECP e o período de formação em cada área.
- 11 -A programação do ECP dos alunos com estatuto especial, é definida após aprovação do Coordenador do Estágio Clínico, caso a caso, pela Unidade de Gestão Curricular, de modo a que a sua concretização com aproveitamento venha a verificar-se o mais cedo possível, nunca podendo a duração total do ECP em que o aluno se inscreveu prolongar-se por mais de quatro anos, por aplicação do critério de contagem de 0,5 por cada inscrição que tenha efetuado nessas condições, definido pela legislação aplicável.
- 12 -No caso de ser atingido o limite definido nos números 8 e 11, considera-se prescrito o direito à matrícula e inscrição no MIM e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso da Faculdade ou da Universidade de Lisboa nos dois semestres seguintes.
- 13 -Os casos especiais resultantes de situações pontuais serão individualmente apreciados e alvo de decisão pelas instâncias competentes.
Artigo 11.º — Assiduidade e Regime do ECP
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024