- 1 -Apenas são consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas, as faltas ao estágio que resultarem de:
- a)Falecimento do cônjuge, de parente ou afim do 1.º grau da linha direta até cinco dias consecutivos;
- b)Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha direta ou até ao 3.º grau da linha colateral até três dias consecutivos;
- c)Internamento hospitalar ou assistência médica de urgência durante o respetivo período escolar;
- d)Doença infectocontagiosa do próprio durante o período escolar, mediante apresentação de atestado médico;
- e)Apoio a familiar direto em caso de doença;
- f)Representação da FMUL, da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) ou da Universidade de Lisboa (ULisboa);
- g)Presença comprovada em reuniões dos órgãos de governo da FMUL, da Universidade de Lisboa, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou Conselhos de Ano;
- h)Presença comprovada em Reunião Geral de Alunos da AEFML ou Assembleia Geral da ANEM;
- i)Comparência em Tribunal, na PSP ou GNR;
- j)Situações especiais dos alunos atletas de alta competição, paternidade/maternidade ou que pertençam à Academia Militar, da Força Aérea ou Escola Naval;
- k)Estudante-atleta da Universidade de Lisboa com faltas motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representa, comprovada pela ficha de jogo.
- l)Situações previstas por Despacho do Diretor da FMUL ou por determinação do Coordenador do Estágio Clínico.
- m)Discussão do Trabalho Final - Prova Pública;
- 2 -Os casos omissos deverão ser postos, por escrito, à consideração do Coordenador do Estágio Clínico, acompanhados dos documentos julgados pertinentes à avaliação da situação.
Artigo 12.º — Faltas Justificadas
Vigente desde: 20/06/2024
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