- 1 -Além da formação em prática clínica, os alunos estagiários poderão frequentar seminários de formação complementar sobre assuntos afins à medicina, à atividade profissional e à sua inserção social, que venham a ser disponibilizados nas unidades que frequentem.
- 2 -As sessões clínicas do CAML, pela sua importância formativa e de integração, podem ser assistidas presencialmente, no caso dos alunos no HSM, ou por via remota, nos outros casos. Em qualquer das situações os alunos devem ser libertados da atividade clínica nesses períodos, e incentivados a assistir à sessão.
- 3 -Com o objetivo de permitir um contacto mais direto com as especialidades, durante a realização do estágio clínico profissionalizante, os alunos podem de uma forma facultativa:
- a)Realizar até 4 das 12 semanas que estão previstas no Estágio de Medicina numa qualquer área de especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos;
- b)Realizar até 2 das 6 semanas que estão previstas no Estágio de Cirurgia numa qualquer área de especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.
- 4 -Os períodos de Estágios de Especialidade definidos no ponto acima podem ser repartidos por diferentes áreas de especialidade, desde que não excedam o máximo de 4 semanas no Estágio de Medicina e 2 no Estágio de Cirurgia.
- 5 -O aluno poderá realizar Estágios de Especialidade em qualquer Especialidade reconhecida como tal pela Ordem dos Médicos, mas estes carecem de aprovação pelo Coordenador do Estágio Clínico e estão sujeitos a registo de Assiduidade e Avaliação Qualitativa.
- 6 -Para os estudantes que realizem Estágios de Especialidade nos moldes definidos nos pontos anteriores e obtenham aprovação aos mesmos, será considerada como nota final quantitativa do estudante na Área de Medicina e/ou Cirurgia a obtida nestas áreas de estágio, como se o estudante tivesse realizado o total de semanas de estágio previsto para as mesmas.
- 7 -A operacionalização da realização dos Estágios de Especialidade será definida anualmente através do documento “Disposições Práticas sobre a Realização de Estágios de Especialidade” de onde constará o Calendário de procedimentos a serem efetuados. Este documento deverá ser consultado no site da Faculdade.
Artigo 13.º — Formação Complementar
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024