- 1 -Critérios de aproveitamento do ECP:
- 1.1 -Competência Clínica do Estagiário:
- a)Demonstra conhecimentos, realiza procedimentos e evidencia atitudes essenciais para uma atuação clínica adequada às situações comuns;
- b)Avalia corretamente as situações clínicas, determina as prioridades a estabelecer e as medidas requeridas para a resolução de problemas comuns;
- c)Revela capacidade para tomar decisões, com sentido de responsabilidade individual e merecedora da confiança da equipa em que está integrado;
- d)Acompanha conscienciosamente a situação dos doentes, procedendo ao registo regular de relatórios e processos clínicos, verificando o cumprimento e os resultados das medidas estipuladas.
- 1.2 -Comportamento e Atitudes do Estagiário:
- a)Considera e valoriza as perspetivas, preocupações e/ou expectativas dos doentes;
- b)Reconhece as dificuldades próprias e esforça-se por corrigir rapidamente os seus erros ou limitações;
- c)Reconhece quando deve solicitar auxílio e procede rapidamente;
- d)Tem relacionamento respeitoso com os restantes elementos da equipa clínica, colaborando nas atividades que lhe foram designadas, como elemento ativo e disponível;
- e)Tem capacidade de comunicação com os doentes, familiares e profissionais de saúde;
- f)Demonstra interesse e motivação para melhorar, na prática clínica, os conhecimentos, capacidades e atitudes pessoais e clínicas;
- g)Evidencia equilíbrio emocional, preserva a própria saúde e tem comportamento social ajustado;
- h)Evidencia honestidade, integridade de relacionamento pessoal e respeito pela confidencialidade e direitos dos doentes, sem qualquer discriminação e independentemente da sua situação social ou financeira.
- 2 -Critérios individuais que definem um ECP sem aproveitamento
- 2.1 -Competência Clínica do Estagiário:
- a)Revela incapacidade na obtenção correta de anamneses e/ou execução de exames objetivos adequados;
- b)Revela incapacidade em relacionar os dados da anamnese e do exame objetivo com hipóteses de diagnóstico e/ou terapêutica;
- c)Toma decisões precipitadas ou erradas, com risco desnecessário para o doente;
- d)Demonstra conhecimentos insuficientes sobre medidas diagnósticas e terapêuticas comuns, e/ou respetiva pertinência, efeitos secundários, contraindicações e custo económico;
- e)Carece de rigor e de regularidade no acompanhamento de situações clínicas, no preenchimento de relatórios ou fichas clínicas e na verificação do cumprimento ou dos resultados das medidas clínicas estipuladas;
- f)Não acompanha regular e cuidadosamente os doentes que lhe foram atribuídos;
- g)Revela incapacidade ou deficiência em distinguir prioridades, em acompanhar situações clinicamente urgentes ou outras situações geradoras de grande instabilidade.
- 2.2 -Comportamento e Atitudes do Estagiário:
- a)Não atende nem respeita as instruções ou correções do seu orientador e/ou dos outros membros da equipa clínica em que está integrado;
- b)Não considera e não valoriza as perspetivas, preocupações e/ou expectativas dos doentes;
- c)Não reconhece as dificuldades, as deficiências ou os erros próprios;
- d)Não reconhece quando a situação ultrapassa as suas capacidades e deve procurar auxílio;
- e)Revela acentuadas limitações de colaboração e de relacionamento com os outros elementos da equipa clínica, dela se excluindo;
- f)Não é merecedor de confiança e/ou não tem sentido das responsabilidades profissionais;
- g)É indelicado no relacionamento com doentes, superiores e outros membros da equipa clínica;
- h)Revela instabilidade emocional e/ou dependências que põem em risco a saúde própria e do doente;
- i)Evidencia comportamento antissocial e/ou desonestidade;
- j)Revela incapacidade ou limitações na gestão eficaz do tempo de serviço próprio como futuro profissional;
- k)Revela consistente falta de assiduidade e de pontualidade, pondo em causa a possibilidade de aprendizagem e a validação do seu estágio.
Artigo 16.º — Critérios de Avaliação
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