- 1 -A classificação final do ECP resulta do somatório das classificações ponderadas em cada uma das áreas e subáreas de formação obrigatória do ECP (numa escala de 0 a 20 valores), dividida pelo somatório dos respetivos fatores de ponderação (total = 36), segundo a fórmula:
Classificação Contínua = (M × 12) + (C × 6) + (P × 6) + (O G × 4) + (MGF × 6) + (SM × 2)/36
em que:
M = Medicina;
C = Cirurgia;
P = Pediatria;
OG = Obstetrícia e Ginecologia;
MGF= Medicina Geral e Familiar;
SM= Saúde Mental
- 2 -A classificação ponderada é o produto da classificação atribuída em cada uma das áreas e subáreas do ECP multiplicada pelo fator de ponderação, que é igual à duração em semanas do respetivo período de formação.
- 3 -A aprovação no 6.º ano exige: a) aprovação no ECP e b) defesa e aprovação do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina. (1)
Disposições Finais
Artigo 17.º — Classificação Final do ECP
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2024