Após aprovação e homologação nos termos do artigo 18.º, o Regulamento é enviado para publicação no Diário da República e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
(1) Consultar Regulamento do Trabalho Final do MIM.
317730199
Após aprovação e homologação nos termos do artigo 18.º, o Regulamento é enviado para publicação no Diário da República e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
(1) Consultar Regulamento do Trabalho Final do MIM.
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Em vigor desde 20/06/2024