- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Regulamento produz efeitos no ano letivo 2023/2024, nos respetivos termos legais.
- 2 -Aos estudantes que se encontrem a repetir o 6.º ano será aplicado o regime e trâmites previstos no Regulamento aplicável à data em que iniciaram o referido ano, sem prejuízo do cumprimento do princípio do tratamento mais favorável decorrente da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024