- 1 -A organização e a gestão do ECP são da responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo a sua concretização assegurada por protocolos de cooperação com as Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Norte, Centro e das Regiões Autónomas e protocolos com hospitais públicos nacionais e outras instituições julgadas por convenientes.
- 2 -Parte do ECP poderá ser realizado numa Instituição de país estrangeiro desde que para tal haja aprovação dos órgãos próprios da Faculdade.
- 3 -A coordenação geral do Estágio Clínico é da responsabilidade de um professor designado pelo Conselho Científico.
- 4 -O Conselho de Ano é constituído pelo respetivo coordenador, pelos Professores Coordenadores de cada uma das áreas de estágio e do Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina (MIM), pelo chefe de divisão da Área Académica (ou um elemento da Unidade de Gestão Curricular por si designado) e por dois alunos da Comissão de Curso do 6.º ano.
- 5 -Os coordenadores de área são nomeados pelo Conselho Científico.
- 6 -De acordo com as disposições regulamentadas e aprovadas, a gestão corrente dos assuntos relativos ao ECP, é da responsabilidade da Área Académica - Unidade de Gestão Curricular.
- 7 -As reuniões do Conselho de Ano são secretariadas pela Área Académica - Unidade de Gestão Curricular.
Artigo 3.º — Organização e Coordenação
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024