- 1 -Os orientadores do ECP são médicos experientes, qualificados com características profissionais e humanas consideradas modelares e adequadas para o acompanhamento técnico-científico, apoio deontológico e ensino prático dos alunos estagiários.
- 2 -Os orientadores de estágio são convidados anualmente pelo respetivo diretor de unidade e por este indicados ao Coordenador do Estágio Clínico, para reconhecimento pelo Conselho Científico.
- 3 -Cada estagiário é orientado por um médico do serviço clínico (genericamente, rácio de 1:1) nomeado pelo respetivo diretor. Quando a atividade clínica do serviço o justificar, o orientador poderá delegar o acompanhamento do estagiário num segundo elemento da equipa médica, desde que assegurado o cumprimento dos objetivos de ensino-aprendizagem do ECP. A delegação das referidas competências deverá ser objeto de comunicação formal à Unidade de Gestão Curricular para integração da informação no respetivo processo.
- 4 -A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa atribuirá ao orientador de estágio o estatuto de docente livre e emitirá certificado comprovativo da sua colaboração.
Artigo 9.º — Orientadores de Formação
Vigente desde: 20/06/2024
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