O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024