Altera a estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.
Âmbito de Aplicação
Competências da Assembleia Municipal
À Assembleia Municipal, em matéria de organização dos serviços da administração autárquica, sob proposta da Câmara Municipal, compete:
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do presidente da câmara municipal:
Competências do Presidente da Câmara Municipal
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Objetivos e Princípios Orientadores de Governança Municipal
A gestão do Município de Paços de Ferreira desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável, na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e na promoção do bem-estar comunitário. Nesse contexto, é essencial estabelecer objetivos claros e princípios orientadores que norteiem a atuação da administração municipal, garantindo uma gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos.
Este conjunto de objetivos e princípios visa orientar a ação da administração municipal, a saber:
Estes objetivos e princípios orientadores fundamentam a atuação da administração municipal de forma a promover uma gestão pública eficiente, transparente, participativa e orientada para o desenvolvimento sustentável do município.
Direção, superintendência e Coordenação
Desconcentração de decisões
Constituem formas de desconcentração de decisões:
Suplência
Funções comuns aos serviços
Constituem funções comuns a todas as unidades orgânicas e especiais, bem como deveres dos respetivos dirigentes:
Dever de informação, de respeito e de obediência
Todos os trabalhadores devem assumir os seguintes deveres:
Flexibilidade estrutural
Orientações para a organização estrutural dos serviços:
Modelo de estrutura orgânica
Organização interna dos serviços
Os serviços diretamente subordinados ao Presidente da Câmara Municipal devem elaborar, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as normas de funcionamento interno correspondentes. Estas normas deverão incluir, entre outros elementos, as formas de coordenação entre as unidades orgânicas nelas integradas, os meios de interação com os demais serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais.
Enquadramento institucional
Serviços enquadrados por legislação específica
Enquadramento das estruturas informais
Comissões;
Conselhos;
Grupos de trabalho;
Grupos de missão.
Setores e Núcleos;
Oficinas e brigadas.
Coordenador municipal de proteção civil
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior e intermédia de 1.º e 2.º graus serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau é fixado em 18, corporizadas da seguinte forma:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau é fixado em 12, corporizadas da seguinte forma:
Subunidades Orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 10.
Anexos
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Norma transitória
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Despacho n.º 356/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Estrutura dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, subunidades e gabinetes
Gabinete de Apoio ao Presidente
A missão do Gabinete de Apoio ao Presidente consiste em fornecer suporte direto e assessoria ao Presidente da Câmara Municipal nas suas atividades e responsabilidades. O objetivo principal deste gabinete é garantir que o presidente tenha o suporte necessário para desempenhar as suas funções de forma eficiente e eficaz, contribuindo assim para o bom funcionamento da administração municipal.
Liderança
x
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara
Atribuições e Competências:
1 - Gerir a agenda do Presidente, organizar reuniões, compromissos e eventos;
2 - Preparar documentos, discursos, comunicados de imprensa e correspondência em nome do Presidente;
3 - Coordenar e apoiar a logística para eventos, visitas e cerimónias presidenciais;
4 - Realizar pesquisas e análises sobre questões relevantes para o mandato do Presidente;
5 - Fornecer informações e orientações ao Presidente sobre assuntos municipais e políticas públicas;
6 - Coordenar com outros departamentos e unidades municipais para garantir o cumprimento das diretrizes e iniciativas do Presidente;
7 - Monitorizar projetos e iniciativas especiais designadas pelo Presidente;
8 - Representar o Presidente em reuniões, eventos ou compromissos quando necessário;
9 - Gerir a comunicação interna e externa relacionada com as atividades do Presidente;
10 - Prestar suporte administrativo e organizacional geral ao Presidente e sua equipa;
11 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Gabinete de Apoio à Vereação
A missão do Gabinete de Apoio à Vereação consiste em fornecer suporte administrativo e assessoria aos vereadores da Câmara Municipal nas suas atividades e responsabilidades políticas. O objetivo principal deste gabinete é garantir que os vereadores tenham o suporte necessário para desempenhar suas funções de representação e gestão municipal de forma eficiente e eficaz, contribuindo assim para o bom funcionamento da autarquia e para o cumprimento das suas atribuições perante a comunidade.
Liderança
x
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta dos Vereadores
Atribuições e Competências:
1 - Assistir na gestão da agenda dos vereadores, organizando reuniões, audiências e compromissos;
2 - Preparar documentos, como propostas, requerimentos e pareceres, em nome dos vereadores;
3 - Elaborar notas informativas, resumos e relatórios sobre assuntos relevantes para os vereadores;
4 - Acompanhar e analisar processos legislativos e administrativos em tramitação na Câmara Municipal;
5 - Prestar apoio logístico e administrativo para a participação dos vereadores em sessões de câmara, comissões e eventos municipais;
6 - Coordenar com outros departamentos e serviços municipais para obtenção de informações e recursos necessários para o trabalho dos vereadores;
7 - Realizar pesquisa e análise sobre temas específicos solicitados pelos vereadores;
8 - Atender e encaminhar solicitações, reclamações e sugestões da comunidade para os vereadores;
9 - Gerir a comunicação interna e externa relacionada com as atividades dos vereadores;
10 - Manter arquivos e registos relacionados com o trabalho dos vereadores;
11 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Segurança e Fiscalização
A missão da Divisão de Segurança e Fiscalização é promover a segurança, ordem pública e bem-estar dos cidadãos de Paços de Ferreira, assegurando o cumprimento das leis. A divisão visa proteger residentes, empresas e visitantes através de patrulhamento, fiscalização e ações preventivas em áreas como trânsito, urbanismo, meio ambiente, eventos públicos e outras da sua competência. Comprometida em construir relações de confiança, transparência e responsabilidade, a divisão trabalha ativamente para criar um Concelho mais seguro, limpo e harmonioso para todos, promovendo a sensibilização e a colaboração com a comunidade.
Liderança
Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara
Atribuições e Competências:
a) Monitorizar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas municipais nas áreas de trânsito, urbanismo, meio ambiente, entre outros;
b) Desenvolver e implementar estratégias para promover a segurança pública, incluindo patrulhamento, prevenção de crimes e resposta a emergências;
c) Gerir processos de fiscalização de licenciamento e autorizações, garantindo conformidade com normas municipais para atividades comerciais, eventos públicos, construções, etc.;
d) Regular o trânsito, implementando medidas para garantir a segurança viária e coordenando operações relacionadas à mobilidade urbana;
e) Monitorizar e fiscalizar práticas que possam afetar o meio ambiente, nomeadamente na área de resíduos, assegurando o cumprimento de normas municipais;
f) Colaborar em situações de emergência, coordenando esforços com outras entidades e serviços de emergência para garantir uma resposta eficaz;
g) Estabelecer canais de comunicação eficazes com a comunidade, promovendo a transparência, divulgando informações relevantes e recebendo feedback;
h) Desenvolver programas de educação e sensibilização para a comunidade sobre questões de segurança, regulamentos e boas prática;
i) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Polícia Municipal
Subunidade
Unidade de Polícia Municipal
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Segurança e Fiscalização
Atribuições e Competências:
I. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais, tais como regulamentos de trânsito, estacionamento, ruído, licenciamento de atividades comerciais, urbanismo entre outros;
II. Patrulhar áreas urbanas e espaços públicos municipais para garantir a segurança e a ordem pública;
III. Atuar no controlo e gestão do trânsito, incluindo a regulação do estacionamento, a gestão de fluxos de tráfego e a aplicação de multas por infrações;
IV. Prestar apoio às autoridades policiais estaduais (PSP ou GNR) em situações de emergência ou necessidade de reforço policial;
V. Atender o público, respondendo a queixas, pedidos de informação e solicitações de intervenção relacionadas com questões municipais;
VI. Mediar conflitos e resolver problemas de vizinhança, tais como disputas de estacionamento, ruído excessivo, ocupação irregular de espaços públicos, entre outros;
VII. Participar em operações especiais de segurança e vigilância em eventos municipais, festas, feiras e outros eventos de grande afluência pública;
VIII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Comunicação e Imagem
A missão da Unidade de Comunicação e Imagem é estabelecer uma comunicação clara, transparente e eficaz tanto com os cidadãos como internamente. Procura fomentar a participação ativa da comunidade, mantendo uma imagem positiva e autêntica do Município. A unidade empenha-se em informar, envolver e inspirar, construindo pontes entre o executivo municipal e os cidadãos, enquanto destaca a diversidade e realizações da comunidade.
Liderança
Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara.
Atribuições e Competências:
I. Desenvolver estratégias de comunicação para transmitir informações sobre iniciativas municipais, eventos e decisões relevantes;
II. Administrar os diferentes canais de comunicação, como redes sociais, website oficial, boletins informativos, entre outros;
III. Criar conteúdo informativo, educativo e promocional para divulgar as ações e projetos municipais.
IV. Estabelecer e manter relações positivas com a comunidade, respondendo a perguntas, recolhendo feedback e promovendo a participação cívica;
V. Planear e executar eventos de comunicação, como conferências de imprensa, lançamentos de projetos e outras atividades relacionadas;
VI. Desenvolver planos de contingência para situações de crise e gerir a comunicação em momentos sensíveis;
VII. Zelar pela imagem institucional do Município, assegurando que a mensagem transmitida esteja alinhada com os valores e objetivos municipais;
VIII. Colaborar com meios de comunicação locais, instituições e outras entidades para amplificar a divulgação de informações;
IX. Facilitar a comunicação interna entre diferentes departamentos municipais, garantindo o fluxo eficiente de informações;
X. Realizar análises de impacto e eficácia das estratégias de comunicação adotadas, utilizando dados e feedback da comunidade;
XI. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Bem-estar Animal e Saúde Pública
A missão da Unidade de Bem-estar Animal e Saúde Pública é dedicar-se incansavelmente à promoção da qualidade de vida e ao bem-estar da comunidade e dos animais que dela fazem parte. Os Médicos Veterinários Municipais, por inerência de cargo, desempenham o papel de Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias nas suas áreas de atuação, conforme delegado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Tem como compromisso salvaguardar a saúde e o bem-estar animal, assim como a preservar a saúde pública, a higiene e a segurança alimentar dos produtos de origem animal em todas as fases da cadeia alimentar, no âmbito das atividades desenvolvidas no concelho de Paços de Ferreira.
Liderança
Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara.
Atribuições e Competências:
I. Realizar inspeções regulares em estabelecimentos comerciais, feiras, mercados e outros locais de venda de produtos de origem animal. Garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Monitorizar a saúde e condições higiossanitárias dos animais em cativeiro ou comércio;
II. Implementar estratégias de prevenção, controlo e erradicação de doenças que afetam os animais no concelho. Atuar de forma proativa na deteção precoce de surtos de doenças animais, adotando medidas rápidas e eficazes para evitar a propagação;
III. Desenvolver e implementar programas para a gestão ética e responsável de animais perdidos ou abandonados. Promover a adoção responsável e coordenar esforços para encontrar lares adequados para esses animais. Realizar ações para reduzir a população de animais abandonados por meio de esterilização e campanhas de conscientização;
IV. Conduzir campanhas de sensibilização sobre a saúde e bem-estar animal. Fornecer informações educativas à comunidade sobre práticas responsáveis de cuidado animal. Colaborar com escolas e organizações locais para promover uma consciência mais ampla sobre as questões relacionadas aos animais;
V. Inspecionar e controlar as condições higiossanitárias dos veículos que transportam produtos de origem animal. Garantir a conformidade com as normas de transporte e manuseio estabelecidas para preservar a qualidade e segurança dos produtos;
VI. Avaliar as condições de instalações e alojamentos de animais de espécies pecuárias. Emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas com a saúde, bem-estar animal e a saúde pública;
VII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Auditoria Interna e Avaliação do Risco
A missão da Divisão de Auditoria Interna e Avaliação do Risco é zelar pela integridade e conformidade nas operações municipais através da condução meticulosa de auditorias internas, da monitorização do Plano de Prevenção de Riscos, da gestão eficiente do Canal de Denúncias do Município, e do fornecimento de análises de dados e informações internas de apoio à tomada de decisão. Tem como compromisso fortalecer a cultura de transparência, ética e excelência, contribuindo para a solidez das práticas operacionais e embasando decisões informadas na estrutura municipal.
Liderança
Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara.
Atribuições e Competências:
a) Avaliar o grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos em todos os departamentos municipais, através da recolha de evidências de implementação;
b) Emitir relatórios intercalares e anuais sobre o grau de implementação das medidas de mitigação do risco;
c) Emitir recomendações para melhorar a conformidade e eficácia das medidas preventivas adotadas;
d) Reportar regularmente às entidades competentes sobre o estado de implementação das ações preventivas;
e) Planear e executar auditorias internas em várias áreas da organização municipal, através do Plano Anual de Auditorias Internas;
f) Elaborar relatórios finais de auditoria, destacando conclusões, recomendações e planos de ação corretiva;
g) Administrar o canal de denúncias, garantindo confidencialidade e integridade do processo;
h) Investigar denúncias recebidas, propondo ações corretivas e preventivas;
i) Desenvolver análises de dados abrangentes para apoiar a tomada de decisões;
j) Criar dashboards informativos para condensar informações relevantes para a tomada de decisão;
k) Conduzir avaliações de follow-up para verificar a implementação efetiva das recomendações das auditorias anteriores;
l) Apresentar relatórios de follow-up aos responsáveis dos departamentos auditados;
m) Colaborar com outros departamentos na implementação de boas práticas;
n) Participar em grupos de trabalho interdepartamentais para identificar sinergias e otimizar processos;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Direção Municipal de Operações
A Direção Municipal de Operações tem como missão coordenar e otimizar as operações municipais, assegurando eficiência, transparência e ética nos serviços à comunidade. Atua como a ponte entre o Executivo e os Dirigentes, trabalhando na estratégia municipal e transitando para a parte operacional. Adicionalmente, é o órgão responsável por avaliar o desempenho e atividades dos serviços municipais, garantindo sua eficácia e alinhamento com os objetivos estabelecidos para contribuir para o desenvolvimento sustentável do município.
Liderança
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Enquadramento Hierárquico
Dependência Direta do Presidente da Câmara.
Atribuições e Competências:
1 - Supervisionar e coordenar todas as operações municipais para garantir sua eficácia e alinhamento com a estratégia definida. Desenvolver planos operacionais, estabelecer protocolos de comunicação entre departamentos e garantir a integração de atividades para maximizar a eficiência;
2 - Promover a eficiência na utilização de recursos municipais. Desenvolver e implementar estratégias para otimizar o uso de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, alinhadas com os objetivos estratégicos e normativos;
3 - Reforçar práticas éticas e promover a transparência em todas as atividades municipais. Desenvolver políticas éticas, supervisionar a comunicação transparente com a comunidade, e assegurar a conformidade com normativos anticorrupção;
4 - Atuar como elo entre o Executivo e os Dirigentes para garantir o alinhamento estratégico. Facilitar a comunicação eficaz entre as partes, orientar os departamentos na implementação de políticas estratégicas e assegurar que as operações diárias estejam alinhadas com os objetivos estabelecidos;
5 - Estabelecer um sistema robusto de avaliação de desempenho e atividades. Desenvolver critérios de avaliação, coordenar avaliações periódicas, identificar áreas de melhoria e promover a implementação de ações corretivas;
6 - Garantir a conformidade com normativos, especialmente aqueles relacionados à prevenção da corrupção. Supervisionar a orientação para a conformidade normativa, assegurando que os departamentos estejam alinhados com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
7 - Identificar e gerir os riscos operacionais associados às atividades municipais, que não estejam já definidos pelos departamentos responsáveis. Desenvolver estratégias para mitigar riscos, implementar sistemas de monitorização contínua, e colaborar com os departamentos na identificação e gestão proativa de potenciais ameaças operacionais;
8 - Fomentar uma cultura organizacional de inovação, colaboração e responsabilidade. Promover a implementação de programas de formação para promover a inovação e a colaboração, liderar iniciativas que fortaleçam o espírito de responsabilidade, e garantir que os valores organizacionais estejam alinhados com os objetivos estratégicos municipais;
9 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Finanças
O Departamento de Finanças tem como missão assegurar a gestão financeira sólida e transparente do município, otimizando recursos, garantindo conformidade legal e promovendo práticas eficientes e sustentáveis. Gerir o orçamento municipal de forma eficaz, promovendo transparência nos processos contratuais e subvenções, e mantendo um registo preciso do património. Realizar análises de custos para impulsionar a eficiência, gerir a contabilidade municipal com precisão e produzir relatórios financeiros detalhados que permitam apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão municipal. Sob a supervisão do Ecónomo Municipal, são monitorizados e realocados recursos conforme necessário, ajustando estrategicamente para atender às prioridades do município. Dessa forma, contribui para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da comunidade.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Promover a elaboração e monitorização do orçamento municipal, garantindo uma alocação eficaz dos recursos disponíveis. Otimizar as rubricas orçamentais existentes e identificar áreas para economia e eficiência. Realizar análises de custos e propor ações de melhoria baseadas nos dados obtidos;
2 - Assegurar a conformidade nos processos contratuais, subvenções e faturação. Estabelecer procedimentos rigorosos para verificar a documentação relacionada com contratos, subvenções e faturação. Garantir a conformidade com os normativos legais;
3 - Gerir a contabilidade municipal, assegurando a precisão e integridade dos registos financeiros. Produzir relatórios financeiros precisos e detalhados em conformidade com as normas contabilísticas e legais vigentes. Desenvolver relatórios para informar as entidades competentes sobre a gestão financeira municipal;
4 - Promover o processamento e pagamento de contratos, subvenções e faturas, garantindo conformidade com todas as normas regulamentares. Implementar políticas de aprovação rigorosas para todas as despesas relacionadas com contratos e subvenções;
5 - Garantir a inventariação, manutenção e atualização de registos do património municipal, incluindo imóveis, equipamentos e outros ativos tangíveis, bem como das participações sociais.
6 - Promover a prestação de informação solicitada relacionada com o património municipal, garantindo sua atualização constante e precisão.
7 - Garantir o processamento das amortizações e reintegrações do ativo imobilizado, nos termos da legislação aplicável;
8 - Supervisionar o desenvolvimento e implementação de práticas avançadas de análise de contabilidade de gestão, abrangendo custos e proveitos.
9 - Promover a formação contínua aos trabalhadores para melhorar competências analíticas, de relatórios e regulamentares;
10 - Supervisão sobre os fluxos de caixa e as transações financeiras diárias do município. Assegurar a disponibilidade de fundos para cumprir as obrigações financeiras do município;
11 - Propor e implementar estratégias que promovam a sustentabilidade financeira do município. Identificar oportunidades para otimização de recursos e redução de custos, alinhadas com os princípios de responsabilidade ambiental e social;
12 - Fornecer aconselhamento ao Executivo e Departamentos Municipais para otimização de recursos e alocação eficiente de orçamento. Propor estratégias financeiras que visem a eficiência e a maximização do impacto positivo nas diversas áreas municipais;
13 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Subunidade
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Finanças
Atribuições e Competências:
a) Elaborar e gerir o orçamento municipal, incluindo o planeamento, execução, acompanhamento e controlo das receitas e despesas municipais;
b) Coordenar e acompanhar os processos de elaboração e revisão do orçamento anual, bem como preparar documentos financeiros e relatórios orçamentais;
c) Analisar e avaliar as necessidades financeiras dos diferentes serviços e departamentos municipais, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas;
d) Controlar e monitorizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas com a gestão financeira e contabilística do município;
e) Assegurar a inventariação, manutenção e atualização de registos do património municipal, abrangendo imóveis, equipamentos, outros ativos tangíveis e participações sociais;
f) Disponibilizar informação relativa ao património municipal, garantindo a sua atualização constante e precisão;
g) Promover o processamento adequado das amortizações e reintegrações do ativo imobilizado, de acordo com a legislação em vigor;
h) Supervisionar a tesouraria e os recursos financeiros do município, incluindo a gestão de contas bancárias, investimentos e empréstimos;
i) Elaborar relatórios financeiros periódicos para os órgãos autárquicos e outras entidades competentes, fornecendo informações sobre a situação económico-financeira do município;
j) Coordenar e apoiar na elaboração das contas de gerência e dos documentos de prestação de contas do município, assegurando a conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis;
k) Participar na elaboração de propostas de políticas financeiras e fiscais municipais, com vista à otimização da gestão dos recursos públicos e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos;
l) Apoiar na implementação de sistemas e procedimentos de controlo interno, visando a prevenção e deteção de irregularidades e o cumprimento das normas de transparência e boa governança;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Apoio à Gestão
Subunidade
Unidade de Apoio à Gestão - Ecónomo
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Atribuições e Competências:
I. Realizar ações inspetivas, solicitando apoio técnico e operacional para inspeções de equipamentos, conduzindo inspeções no local para identificar oportunidades de otimização de gastos e elaborando relatórios detalhados para apresentar ao Executivo Municipal.
II. Realizar análises detalhadas dos custos e proveitos associados às atividades municipais, fornecendo aconselhamento financeiro informado e elaborando planos financeiros para reduzir ou otimizar os gastos.
III. Utilizar conhecimentos em contabilidade de custos para identificar tendências financeiras, avaliar o desempenho financeiro de cada unidade orgânica e elaborar relatórios detalhados com propostas claras.
IV. Propor estratégias para otimizar os custos municipais com base na análise de dados contabilísticos e contribuir para o desenvolvimento e monitorização do orçamento municipal.
V. Implementar processos de verificação interna para garantir a precisão dos dados contabilísticos e estabelecer procedimentos de monitorização contínua para ajustar as medidas implementadas conforme necessário.
VI. Colaborar com os serviços operacionais para identificar oportunidades de otimização de gastos, como a poupança de recursos naturais e energéticos nas infraestruturas municipais.
VII. Propor e implementar medidas sustentáveis alinhadas com os objetivos ambientais e económicos do município, contribuindo para a eficiência e sustentabilidade financeira da autarquia;
VIII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Secção - Tesouraria Municipal
Subunidade
Secção - Tesouraria Municipal
1 x Coordenador Técnico
Dependência Direta da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Atribuições e Competências:
i) Gerir e controlar os fluxos financeiros do município, incluindo recebimentos, pagamentos, depósitos e movimentação de fundos;
ii) Cobrar receitas municipais, incluindo impostos, taxas, licenças e tarifas de serviços municipais;
iii) Gerir créditos e cobrança de dívidas municipais;
iv) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, seguindo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
v) Controlar contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
vi) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
vii) Remeter diariamente à Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos devidos;
viii) Fornecer informações sobre a situação financeira da autarquia e o desempenho da tesouraria;
ix) Coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão de tesouraria, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
x) Assegurar a guarda das cauções e garantias bancárias;
xi) Atender os munícipes e outras entidades no que se refere a questões financeiras municipais, fornecendo informações e esclarecimentos necessários;
xii) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento do Trabalho
O Departamento do Trabalho, tem como compromisso apoiar na criação de uma estratégia de gestão e desenvolvimento de pessoas do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei. Valorizam a transparência, a equidade e o desenvolvimento pessoal e profissional, assegurando que cada trabalhador tenha as oportunidades e o apoio necessários para alcançar o seu pleno potencial.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei;
b) Gerir o mapa de pessoal, mediante a identificação das necessidades, em colaboração com os serviços municipais, e respetivo planeamento;
c) Potenciar a atração de uma nova geração e a captação de talentos, através de práticas de employer branding, de métodos de recrutamento digitais e da implementação de programas específicos de atração e gestão do talento;
d) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
e) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de trabalho e dos métodos de gestão de recursos humanos, assim como na promoção de iniciativas e dinâmicas de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores, potenciando a geração de valor acrescentado;
f) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
g) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
h) Gerir de modo integrado a informação de Gestão de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;
i) Garantir um projeto de formação e desenvolvimento, alicerçado em percursos formativos centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
j) Otimização da comunicação interna, em matéria de gestão de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;
k) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos;
l) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
m) Promover projetos de intervenção socioprofissional e o acompanhamento de situações sociais críticas, garantindo o encaminhamento para a resposta sociais disponíveis e adequadas contribuindo assim para melhorar a qualidade de vida no trabalho;
n) Garantir a gestão orçamental;
Divisão de Recursos Humanos
Subunidade
Divisão de Recursos Humanos
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento do Trabalho
Atribuições e Competências:
a) Gerir os processos de recrutamento para contratação de pessoal, incluindo a definição de perfis de cargo e requisitos, realização de entrevistas e avaliações de candidatos;
b) Gerir os sistemas de avaliação de desempenho, coordenando feedbacks e revisões regulares, promovendo o desenvolvimento individual e coletivo e identificando oportunidades de formação;
c) Gerir horários, processamento salarial, tratamento de seguros, coordenação de licenças e férias, garantindo a conformidade com os regulamentos laborais;
d) Planear e implementar programas de desenvolvimento organizacional, promovendo a cultura e valores institucionais, gerindo mudanças e iniciativas de inovação, e facilitando a comunicação interna;
e) Promover a identificação das competências específicas necessárias para cada função ou cargo dentro da organização, desenvolvidos com base nas capacidades, conhecimentos e experiências requeridos para desempenhar eficazmente cada função;
f) Gerir mobilidades internas entre serviços através da análise e utilização dos perfis de competências dos trabalhadores;
g) Implementar programas de promoção de saúde e bem-estar, coordenação de iniciativas de prevenção de riscos relacionados com o trabalho, garantindo a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança;
h) Intervir na mediação de conflitos, garantindo o cumprimento das normas laborais e participando de negociações coletivas, quando necessário.
i) Utilizar sistemas de informação para gestão de dados de pessoal, desenvolver relatórios e indicadores, e atualização sobre tendências e tecnologias em RH.
j) Promover a formação contínua e desenvolvimento profissional, facilitando programas de capacitação e estimulando a aprendizagem contínua dos trabalhadores, incluindo a elaboração do Plano Anual de Formação e a gestão e monitorização dos processos do levantamento das necessidades e da efetiva frequência;
k) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Organização Administrativa
O Departamento de Organização Administrativa tem como missão garantir a eficiência e a integridade em todas as operações da organização municipal. Ele fornece suporte especializado em questões jurídicas, contratação pública, recursos humanos, transformação digital e segurança corporativa. Essas áreas são essenciais para garantir que a administração municipal funcione de forma transparente, eficaz e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Formular e implementar políticas e procedimentos administrativos para garantir a eficiência e a integridade das operações municipais;
2 - Revisar regularmente as políticas existentes e propor atualizações conforme necessário para refletir as melhores práticas e mudanças nas leis e regulamentos;
3 - Supervisionar ações de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores municipais, garantindo que a força de trabalho seja qualificada e adequada para as necessidades da organização;
4 - Promover o desenvolvimento e implementação de programas de formação para melhorar as capacidades e competências dos trabalhadores;
5 - Supervisionar processos de contratação pública, garantindo conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
6 - Garantir a implementação e eficiente execução do Plano Anual de Compras;
7 - Coordenar com o departamento financeiro para garantir que o Plano Anual de Compras esteja alinhado com o orçamento disponível e as restrições financeiras do Município;
8 - Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de documentos e informações para garantir a organização, segurança e acessibilidade dos registos municipais;
9 - Assegurar conformidade com as leis de acesso à informação e proteção de dados;
10 - Garantir a prestação de aconselhamento jurídico em questões administrativas, contratuais e regulamentares;
11 - Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de segurança para proteger os ativos e interesses da organização;
12 - Identificar, avaliar e mitigar riscos que possam afetar a integridade e eficácia das operações municipais;
13 - Liderar iniciativas de transformação digital para modernizar os processos municipais e melhorar a prestação de serviços aos cidadãos;
14 - Garantir a implementação de sistemas de TI e tecnologias digitais para aumentar a eficiência operacional e a transparência;
15 - Facilitar a comunicação e colaboração entre diferentes departamentos e unidades dentro da organização municipal;
16 - Promover a integração e o alinhamento das operações para alcançar objetivos organizacionais comuns;
17 - Supervisionar os assuntos a serem levados às reuniões dos órgãos autárquicos, garantindo conformidade com a legislação aplicável em termos de competências de aprovação;
18 - Analisar a fundamentação dos temas a serem discutidos, assegurando que estejam respaldados por bases legais sólidas, especialmente no que diz respeito à evidência do interesse público subjacente;
19 - Assessorar na interpretação e aplicação da legislação relacionada com as competências dos órgãos autárquicos;
20 - Garantir o cumprimento dos normativos de transparência em relação às informações declarativas dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados;
21 - Garantir o cumprimento dos normativos legais relacionados com o direito de oposição;
22 - Promover a gestão e preservação dos documentos administrativos e históricos do município, garantindo a sua organização, acesso e segurança;
23 - Assegurar a correta codificação dos documentos de acordo com os planos e regras arquivísticas legalmente em vigor, garantindo a organização e a acessibilidade dos registos;
24 - Garantir a prestação de apoio na recuperação e disponibilização de informações históricas e administrativas para a comunidade, pesquisadores e entidades interessadas;
25 - Assegurar a prestação do atendimento ao público no âmbito do Gabinete de Apoio ao Munícipe;
26 - Fornecer orientações sobre procedimentos e documentos necessários para vários tipos de solicitações;
27 - Produzir relatórios estatísticos sobre os serviços prestados pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe, nomeadamente através de inquéritos de satisfação;
28 - Gerir os processos relativos a venda de lotes para construção do Município, seja através de venda direta ou em hasta pública;
29 - Providenciar a preparação de processos para aquisição administrativa de propriedades e para concessão de direitos de superfície;
30 - Organizar e manter atualizados os arquivos relacionados com a compra, venda ou troca de terrenos, e facilitar a cedência ou venda de propriedades municipais;
31 - Supervisionar processos relativos ao serviço de Resíduos Urbanos: criação de novos clientes, recolha e verificação de informações necessárias, bem como a atualização de registos e sistemas internos;
32 - Garantir o processamento de averbamentos e denúncias de contratos de recolha de resíduos, garantindo a precisão e integridade dos dados nos registos;
33 - Garantir a faturação do serviço de Resíduos Urbanos, assegurando o correto processamento e envio das cobranças aos clientes;
34 - Supervisionar procedimentos para o tratamento eficiente de reclamações recebidas, garantindo uma resposta célere e adequada às preocupações dos cidadãos;
35 - Promover a existência de canais de comunicação acessíveis e eficazes para que os munícipes possam apresentar reclamações e sugestões, garantindo a transparência e a participação dos cidadãos na gestão municipal;
36 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Secção de Apoio Administrativo
Subunidade
Serviços Administrativos - Secções
3 x Coordenador Técnico
Dependência Direta do Departamento de Organização Administrativa
Atribuições e Competências:
i) Gerir as agendas dos membros dos órgãos autárquicos, incluindo marcação de reuniões, audiências e eventos.
ii) Preparar documentos como atas, ordens do dia e relatórios para as reuniões dos órgãos autárquicos.
iii) Organizar a logística e apoiar administrativamente para sessões e reuniões dos órgãos autárquicos.
iv) Elaborar e manter arquivos e registos relacionados com as atividades dos órgãos autárquicos.
v) Apoiar na comunicação interna e externa dos órgãos autárquicos, incluindo a divulgação de informações.
vi) Gerir a correspondência e os expedientes recebidos pelos órgãos autárquicos.
vii) Prestar apoio administrativo e logístico aos membros dos órgãos, nomeadamente em matérias de aquisição de bens e serviços;
viii) Receber e encaminhar visitantes, no edifício Paços do Concelho, fornecendo informações básicas sobre os serviços disponíveis;
ix) Gerir o registo de entrada e saída de trabalhadores e visitantes no edifício Paços do Concelho;
x) Prestar assistência básica aos visitantes com dúvidas ou necessidades de orientação;
xi) Atender chamadas telefónicas e fornecer informações básicas sobre os serviços municipais;
xii) Encaminhar chamadas para os departamentos ou trabalhadores apropriados;
xiii) Auxiliar na organização de documentos, arquivos e registos do Departamento de Organização Administrativa;
xiv) Preparar e processar correspondência e documentos administrativos, como relatórios ou informações internas;
xv) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Secção de Taxas e Licenças
Secção de Taxas e Licenças:
Secção de Expediente
Secção de Expediente:
Divisão Jurídica
Subunidade
Divisão Jurídica
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Organização Administrativa
Atribuições e Competências:
a) Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos e departamentos da administração municipal, fornecendo pareceres e orientações legais;
b) Elaborar e analisar contratos e demais documentos legais necessários à gestão municipal;
c) Representar o município em processos judiciais e extrajudiciais, defendendo seus interesses e direitos perante os tribunais e outras instâncias;
d) Acompanhar e analisar projetos de lei, decretos e demais atos normativos, bem como participar da elaboração de propostas legislativas de interesse do município;
e) Gerir o contencioso administrativo, acompanhando e respondendo a recursos administrativos e processos administrativos sancionadores;
f) Analisar processos de licitação e contratos administrativos, garantindo sua legalidade e regularidade conforme a legislação vigente;
g) Prestar consultoria em direito administrativo, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações aos servidores públicos sobre procedimentos e normativas legais;
h) Desenvolver e manter atualizado um repositório centralizado de pareceres técnicos e documentos jurídicos de fácil acesso para todas as unidades orgânicas da administração municipal;
i) Atuar na mediação e conciliação de conflitos entre o município e terceiros, procurando soluções amigáveis e evitando litígios judiciais;
j) Promover ações educativas e de conscientização sobre temas jurídicos relevantes para a comunidade, como direitos e deveres dos cidadãos;
k) Organizar toda a documentação necessária para o processo eleitoral, incluindo a preparação e o funcionamento dos órgãos municipais.
l) Providenciar o expediente referente às eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e Autarquias Locais;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Contratação Pública
Subunidade
Divisão de Contratação Pública
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Organização Administrativa
Atribuições e Competências:
a) Elaborar o Plano Anual de Compras, colaborando com os setores municipais na elaboração do Plano Anual de Compras e considerando as necessidades e prioridades de cada área;
b) Definir estratégias para garantir que o Plano Anual de Compras esteja alinhado com os objetivos organizacionais e atenda às necessidades efetivas;
c) Conduzir todos os processos de aquisição em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
d) Garantir que os procedimentos de contratação pública sejam transparentes, justos e competitivos, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os fornecedores;
e) Realizar a seleção e registo de fornecedores qualificados, avaliando sua idoneidade, capacidade técnica e financeira;
f) Manter um registo atualizado de fornecedores para facilitar futuras aquisições e contratações.
g) Realizar consultas de mercado para obter informações sobre preços, prazos, qualidade e condições gerais de produtos e serviços;
h) Utilizar essas informações para fundamentar requisitos nas aquisições e contratações realizadas pelo município;
i) Avaliar continuamente o desempenho dos fornecedores, monitorizando indicadores de qualidade, prazos de entrega e satisfação do cliente;
j) Assegurar que todos os processos de contratação pública cumpram os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
k) Manter-se atualizado sobre a legislação relacionada à contratação pública e implementar as medidas necessárias para garantir a conformidade;
l) Estabelecer uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas envolvidas nos processos de contratação pública. Analisar cuidadosamente todos os documentos e informações relevantes para fundamentar as decisões relacionadas às aquisições e contratações;
m) Priorizar a ética, transparência e avaliação de riscos em todos os processos de compras e contratações;
n) Implementar medidas para mitigar os riscos identificados e garantir que todas as atividades sejam realizadas de forma ética e transparente;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Secção de Compras
Subunidade
Secção de Compras
1 x Coordenador Técnico
Dependência Direta da Divisão de Contratação Pública
Atribuições e Competências:
i) Receber os pedidos de aquisição dos vários serviços requisitantes dentro da organização municipal;
ii) Analisar os pedidos de acordo com as normas regulamentares vigentes, incluindo a Norma de Controlo Interno, para garantir conformidade e legalidade;
iii) Emitir requisições internas e externas para procedimentos de ajuste direto simplificado ou outros processos de aquisição, seguindo as regulamentações e procedimentos estabelecidos;
iv) Realizar pesquisas de potenciais fornecedores, avaliando sua adequação às necessidades da organização municipal;
v) Manter registos atualizados sobre os fornecedores, incluindo informações relevantes sobre produtos, preços e termos de entrega;
vi) Analisar os limites e procedimentos definidos para cada tipo de aquisição, contribuindo para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
vii) Gerir o aprovisionamento dos bens de economato de acordo com critérios de economia e eficiência, garantindo que haja o suprimento necessário para as operações municipais, sem excessos desnecessários;
viii) Implementar e manter um processo de avaliação de fornecedores para garantir a qualidade, confiabilidade e conformidade dos produtos e serviços adquiridos;
ix) Monitorizar o desempenho dos fornecedores e tomar medidas corretivas, quando necessário, para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos;
x) Colaborar com outros departamentos dentro da organização municipal para garantir que as aquisições atendam às necessidades operacionais e estratégicas da organização;
xi) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa
Subunidade
Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Organização Administrativa
Atribuições e Competências:
a) Gerir e manter a infraestrutura tecnológica do Município, garantindo sua disponibilidade e eficiência;
b) Implementar e manter servidores, redes e sistemas para suportar as operações municipais.
c) Monitorizar continuamente a integridade e o desempenho da infraestrutura para identificar e resolver problemas rapidamente;
d) Proteger os sistemas e dados municipais contra ameaças cibernéticas, desenvolvendo e implementando políticas de segurança robustas;
e) Monitorizar e detetar atividades suspeitas, implementando medidas de prevenção e resposta a incidentes para garantir a segurança dos dados;
f) Liderar iniciativas de transformação digital, introduzindo tecnologias inovadoras para otimizar processos municipais;
g) Avaliar e selecionar soluções digitais inovadoras e promover a adoção de ferramentas digitais entre os departamentos municipais;
h) Assegurar a qualidade e integridade dos dados municipais, desenvolvendo e implementando políticas de gestão de dados eficazes. Catalogar e classificar dados para facilitar o acesso e garantir a conformidade com regulamentos de privacidade;
i) Desenvolver programas de capacitação digital para a comunidade e promover a literacia digital entre os trabalhadores municipais;
j) Criar cursos e materiais educativos, além de promover workshops e sessões de formação para melhorar as habilidades digitais;
k) Estabelecer parcerias estratégicas para fomentar a inovação e promover a colaboração e troca de conhecimento;
l) Identificar oportunidades de parcerias benéficas e promover iniciativas de inovação e colaboração para impulsionar o progresso digital do Município;
m) Manter a conformidade com regulamentos e leis digitais, acompanhando mudanças nos normativos relacionadas com a tecnologia;
n) Realizar verificações internas para aferir a conformidade e atualizar políticas para refletir mudanças na legislação, garantindo assim a conformidade regulamentar do Município;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
O Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal tem como missão assegurar a qualidade e segurança do ambiente urbano, focando na gestão eficiente do centro de logística, manutenção de vias, edifícios e infraestruturas. Paralelamente, promovem práticas inovadoras para a melhoria contínua, mobilidade urbana e preservação de espaços verdes. Integram a conservação da natureza, biodiversidade, gestão responsável de frota e equipamentos, bem como ações como limpeza de linhas de água. A fiscalização de obras municipais assume um papel crucial, dedicando-se à avaliação do cumprimento dos projetos e respetivas peças técnicas de procedimentos. Garantem que todas as fases da construção estejam em conformidade com as normas, padrões de construção, segurança estrutural, acessibilidade e sustentabilidade ambiental. Adicionalmente, implementam iniciativas para a separação e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, valorização do património natural local, programas de educação ambiental e promoção de zonas verdes. O compromisso do Departamento é promover a sustentabilidade ambiental de forma integrada, contribuindo para um desenvolvimento urbano seguro e funcional, alinhado com os interesses da comunidade.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências
1 - Desenvolver planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente das infraestruturas municipais, assegurando a integração de objetivos de longo prazo com as necessidades imediatas da comunidade;
2 - Supervisionar e coordenar a implementação de projetos e intervenções, garantindo que estejam alinhados com a visão estratégica estabelecida e os padrões de qualidade exigidos;
3 - Otimizar os processos internos do departamento para promover uma tramitação eficiente de procedimentos e decisões, priorizando a transparência e a participação dos trabalhadores;
4 - Coordenar a gestão de recursos materiais e financeiros, garantindo o uso eficaz e eficiente dos recursos disponíveis e fundamentando decisões de investimento com base em análises de custo-benefício;
5 - Garantir o cumprimento das normas, regulamentos e padrões técnicos durante a execução de obras municipais, através da análise técnica, inspeções regulares e emissão de pareceres e recomendações para assegurar a qualidade, segurança e conformidade das obras;
6 - Desenvolver e coordenar a implementação de projetos de obras públicas e infraestruturas por administração direta, assegurando a qualidade, segurança e sustentabilidade ambiental, e utilizando ferramentas de gestão de projetos para monitorizar o progresso e produzir relatórios regulares;
7 - Supervisionar as atividades de sensibilização e a educação ambiental junto da comunidade, integrando práticas sustentáveis e incentivando a participação cívica nos projetos de desenvolvimento e gestão de infraestruturas municipais;
8 - Identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua nos processos e práticas de desenvolvimento e gestão de infraestruturas, promovendo a adoção de novas tecnologias e metodologias para aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;
9 - Elaborar relatórios regulares para a gestão municipal, detalhando o estado das operações e projetos do departamento, fornecendo informações transparentes e relevantes para apoiar a tomada de decisões estratégicas;
10 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Gestão de Frota
Subunidade
Unidade de Gestão de Frota
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
I. Reparar a frota de veículos e equipamentos municipais, coordenando os serviços de mecânica, eletricidade, pintura, entre outros, necessários para garantir a operacionalidade dos veículos;
II. Gerir o abastecimento de combustível e lubrificantes, assegurando o fornecimento regular e controlando os consumos para evitar desperdícios;
III. Controlar e registar a quilometragem e horas de utilização dos veículos, mantendo atualizados os registos de manutenção e históricos de utilização;
IV. Supervisionar a gestão de pneus, peças e acessórios, garantindo a disponibilidade dos itens necessários para a manutenção preventiva e corretiva da frota;
V. Organizar e gerir espaços de estacionamento e parqueamento dos veículos municipais, assegurando a correta utilização dos espaços e a segurança dos veículos;
VI. Coordenar e apoiar a logística em deslocações e operações que envolvam a utilização da frota, garantindo a disponibilidade e preparação dos veículos conforme necessário;
VII. Gerir documentos e licenciamentos dos veículos, assegurando a conformidade legal e a renovação atempada de autorizações e seguros;
VIII. Supervisionar a limpeza e higienização dos veículos, garantindo a manutenção de padrões de higiene e apresentação adequados;
IX. Resolver problemas operacionais relacionados com a frota, como avarias, acidentes ou questões de segurança, em coordenação com as autoridades competentes;
X. Colaborar com outras unidades municipais para assegurar a integração da frota nas operações municipais e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
XI. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade Municipal de Logística
Subunidade
Unidade Municipal de Logística
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
I. Gerir e organizar os espaços de armazenamento municipais, garantindo a sua otimização e eficiência no armazenamento de materiais e equipamentos;
II. Supervisionar a segurança dos espaços de armazenamento, implementando medidas de segurança física e monitorização para prevenir incidentes e proteger os ativos municipais;
III. Controlar e gerir stocks, incluindo a receção, armazenamento e distribuição de materiais de acordo com as necessidades dos diferentes serviços municipais;
IV. Inventariar regularmente os materiais e equipamentos armazenados, mantendo registos atualizados e precisos para facilitar a gestão de stocks e evitar faltas ou excessos;
V. Coordenar com outros departamentos municipais para entender as necessidades de armazenamento e garantir que os espaços disponíveis atendam aos requisitos operacionais;
VI. Implementar procedimentos de controlo de acesso e gestão de entradas e saídas nos espaços de armazenamento, assegurando a integridade dos materiais e equipamentos;
VII. Avaliar e implementar medidas de segurança e prevenção de riscos nos espaços de armazenamento, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII. Monitorizar condições de armazenamento, incluindo temperatura, humidade e condições ambientais, para garantir a preservação dos materiais e equipamentos;
IX. Gestão de resíduos e materiais obsoletos ou em excesso, coordenando a sua remoção ou reciclagem de acordo com as políticas municipais e ambientais;
X. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Gestão de Infraestrutura Viária
Subunidade
Divisão de Gestão de Infraestrutura Viária
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
a) Planear e executar obras de manutenção, reabilitação e melhoria da rede viária municipal, incluindo estradas, ruas, passeios e ciclovias;
b) Inspecionar e monitorizar regularmente a infraestrutura viária, identificando e avaliando a necessidade de intervenções de reparação e conservação;
c) Gerir a manutenção de sinalização rodoviária, incluindo sinalização vertical, horizontal e luminosa, garantindo a segurança e fluidez do tráfego;
d) Implementar medidas de segurança rodoviária, como lombas, passadeiras, semáforos e outros dispositivos, em colaboração com as autoridades competentes;
e) Coordenar com outras entidades e serviços municipais para integrar a gestão viária com políticas de transporte público e mobilidade sustentável;
f) Elaborar e atualizar planos de gestão viária, definindo prioridades de intervenção e estratégias de manutenção a longo prazo;
g) Gerir a manutenção de sistemas de drenagem viária, assegurando o correto escoamento das águas pluviais e prevenção de inundações;
h) Realizar estudos de tráfego e análise de fluxos viários, visando a otimização da circulação e segurança rodoviária;
i) Prestar apoio técnico e informações sobre questões relacionadas com a infraestrutura viária, como obras em curso, desvios de trânsito e regulamentos de trânsito;
j) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Manutenção dos Equipamentos Municipais
Subunidade
Divisão de Manutenção dos Equipamentos Municipais
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
a) Planear e executar ações de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos municipais;
b) Coordenar e supervisionar equipas de manutenção, atribuindo tarefas, definindo prioridades e garantindo a execução eficiente dos trabalhos;
c) Inspecionar regularmente os equipamentos, identificando problemas, falhas ou desgastes e propondo medidas para correção e melhorias;
d) Gerir contratos com fornecedores de serviços de manutenção externos, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos prazos acordados;
e) Controlar e registar intervenções de manutenção, mantendo um histórico detalhado das atividades realizadas em cada equipamento;
f) Gerir peças sobressalentes e materiais necessários para a manutenção dos equipamentos, assegurando a disponibilidade dos recursos adequados;
g) Elaborar e atualizar planos de manutenção para cada tipo de equipamento, definindo os intervalos de manutenção e os procedimentos a seguir;
h) Implementar medidas de segurança e saúde no trabalho durante as operações de manutenção, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
i) Colaborar com outras divisões municipais para identificar necessidades de manutenção e assegurar a integração das operações de manutenção com as atividades municipais;
j) Prestar apoio técnico e informações aos utilizadores dos equipamentos, fornecendo orientações sobre a sua correta utilização e manutenção;
k) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Ambiente e Biodiversidade
Subunidade
Divisão de Ambiente e Biodiversidade
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
a) Promover a realização de operações de limpeza regulares para remover resíduos, detritos e vegetação excessiva das linhas de água, garantindo o seu bom funcionamento e prevenindo inundações;
b) Intervir na remover de obstruções, tais como troncos, pedras ou outros materiais que possam dificultar o fluxo de água e causar enchentes;
c) Identificar e registar as espécies vegetais e animais presentes nas margens das linhas de água, contribuindo para o conhecimento da biodiversidade local e para o planeamento de ações de conservação;
d) Implementar medidas para restaurar as margens degradadas das linhas de água, incluindo a remoção de estruturas artificiais, a plantação de espécies autóctones e a promoção da recuperação natural dos ecossistemas ribeirinhos;
e) Promover o estabelecimento de corredores ecológicos ao longo das linhas de água, conectando habitats naturais e promovendo a circulação de espécies entre diferentes áreas, contribuindo para a conservação da biodiversidade;
f) Implementar medidas para reabilitar áreas degradadas ou impactadas por atividades humanas, visando a recuperação dos ecossistemas e a promoção da sua resiliência;
g) Construir estruturas como abrigos para fauna, zonas de reprodução para espécies aquáticas, ou pontos de alimentação para promover a biodiversidade e proporcionar habitats adequados para a vida selvagem;
h) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Fiscalização de Obras Municipais
Subunidade
Divisão de Fiscalização de Obras Municipais
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
Atribuições e Competências:
a) Supervisionar e controlar empreitadas, assegurando o cumprimento dos contratos, especificações técnicas, prazos e orçamentos estabelecidos;
b) Garantir que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados, regulamentos de construção, normas técnicas e legislação aplicável;
c) Realizar inspeções de qualidade para verificar a conformidade dos materiais utilizados, métodos de construção e acabamentos, assegurando os padrões de qualidade exigidos;
d) Monitorizar as condições de segurança no local da obra, assegurando o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e a implementação de medidas de prevenção de acidentes;
e) Acompanhar o progresso das empreitadas, verificando o cumprimento dos prazos estabelecidos e identificando eventuais atrasos ou desvios no cronograma de execução;
f) Verificar e aprovar as medições de obra apresentadas pelo empreiteiro, garantindo que correspondem aos trabalhos efetivamente realizados e autorizando os pagamentos correspondentes;
g) Identificar e resolver eventuais problemas ou discrepâncias que possam surgir durante a execução das obras, coordenando com as partes envolvidas para encontrar soluções adequadas;
h) Elaborar relatórios de acompanhamento das obras, registando todas as atividades de fiscalização, anomalias detetadas e medidas tomadas para a sua resolução, mantendo a documentação atualizada;
i) Prestar esclarecimentos e informações aos munícipes sobre o andamento das obras, respondendo a questões e preocupações relacionadas com os trabalhos em curso;
j) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
O Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico tem como missão monitorizar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e regulamentos municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento ordenado e sustentável do território. Responsável pela gestão do sistema cadastral e pela elaboração de projetos e peças procedimentais de contratação para obras municipais, além de intervir no processo de consignação das mesmas. O departamento também realiza o licenciamento urbanístico, assegurando a conformidade das construções e atividades com as normas locais. Emitindo pareceres técnicos sobre a instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços públicos, contribui para um crescimento ordenado, respeitando o plano de ordenamento do território, e promove a sustentabilidade, visando melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Acompanhar e verificar constantemente para garantir que todas as atividades e obras realizadas no território municipal estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no Plano Diretor Municipal e demais regulamentos aplicáveis;
2 - Atualizar o sistema cadastral municipal, garantindo a precisão e integridade dos dados relacionados com a propriedade e uso do solo no território;
3 - Desenvolver e preparar projetos arquitetónicos, técnicos e procedimentos de contratação necessários para a realização de obras municipais, assegurando a conformidade com as normas e requisitos legais;
4 - Participar ativamente no processo de consignação de obras municipais, coordenando e supervisionando as etapas inerentes e garantindo que os contratantes cumpram com as obrigações estabelecidas;
5 - Analisar e avaliar os pedidos de licenciamento para construção e atividades urbanísticas, garantindo que atendam aos requisitos legais e urbanísticos estabelecidos;
6 - Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre a instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços públicos, contribuindo para o ordenamento adequado do território e o bem-estar da comunidade;
7 - Adotar medidas e políticas que visam promover a sustentabilidade ambiental, económica e social no desenvolvimento e gestão do território municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e o crescimento ordenado e sustentável da região;
8 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Ordenamento do Território
Subunidade
Divisão de Ordenamento do Território
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
a) Desenvolver e atualizar planos diretores municipais, planos de urbanização, planos de pormenor e outros instrumentos de ordenamento do território, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.;
b) Avaliar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento para construção, alteração de uso do solo e outras atividades urbanísticas, garantindo a conformidade com os planos e regulamentos municipais;
c) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições dos instrumentos de planeamento territorial, identificando e corrigindo eventuais desvios ou irregularidades;
d) Prestar apoio técnico aos munícipes, promotores imobiliários e outros intervenientes nos processos de ordenamento do território, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os procedimentos e requisitos legais;
e) Coordenar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestruturas, assegurando a sua integração harmoniosa no território e a conformidade com as políticas municipais;
f) Organizar e participar em processos de consulta pública relativos a planos de ordenamento do território, recolhendo contributos da comunidade e promovendo a participação cívica no processo de decisão;
g) Manter e atualizar a informação geográfica relacionada com o território municipal, utilizando sistemas de informação geográfica (SIG) para análise e representação dos dados espaciais, bem como promover à divulgação da informação interdepartamental;
h) Promover a divulgação da informação geográfica entre os vários departamentos municipais, facilitando a colaboração e o planeamento integrado;
i) Cooperar com outras unidades orgânicas municipais, bem como com entidades externas, na promoção de políticas integradas de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentável;
j) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Coordenação de Projetos
Subunidade
Unidade de Coordenação de Projetos
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Ordenamento do Território
Atribuições e Competências:
I. Garantir o planeamento urbano abrangente, visando a melhoria e sustentabilidade do território, tornando-o coeso, sustentável e atrativo;
II. Assegurar o planeamento urbano integrado e voltado para a valorização de um território coeso, sustentável e atrativo;
III. Criar e implementar propostas gráficas fundamentais para decisões executivas;
IV. Supervisionar e administrar o Sistema Gismat;
V. Estabelecer e gerir o sistema simplificado de informações cadastrais;
VI. Gerir o conteúdo da plataforma de Emissão de Plantas e Consulta de Planos online;
VII. Conduzir estudos sobre alinhamentos, cedências ao domínio público e desenvolvimento urbano no contexto da avaliação de Processos de Obras Particulares e Operações Urbanísticas;
VIII. Avaliar implantações e volumetrias;
IX. Verificar a compatibilidade com redes de infraestrutura, como saneamento, abastecimento de água, gás, eletricidade, entre outras;
X. Propor alterações ao Plano Diretor Municipal (PDM);
XI. Propor desafetações do PDM;
XII. Elaborar Planos de Pormenor;
XIII. Incentivar revisões do PDM, atuando como elemento central na integração das necessidades de todos os elementos fundamentais para a gestão territorial e o planeamento, incluindo: Cartografia aerofotogramétrica, Cartas temáticas, Coordenação com a entidade responsável pela produção do PDM, Organização processual;
XIV. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Licenciamento Urbanístico
Subunidade
Divisão de Licenciamento Urbanístico
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
a) Receber, analisar e avaliar pedidos de licenciamento para construção, alteração de uso do solo e outras atividades urbanísticas, garantindo que estejam em conformidade com os planos diretores municipais e regulamentos urbanísticos aplicáveis;
b) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de licenciamento urbanístico, identificando eventuais irregularidades e propondo medidas corretivas, quando necessário, para garantir a conformidade com as normas vigentes;
c) Coordenar processos de licenciamento, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a articulação entre os diferentes intervenientes, como arquitetos, engenheiros, promotores imobiliários e serviços municipais;
d) Apoiar e informar os munícipes e outros interessados sobre os procedimentos e requisitos para obtenção de licenças urbanísticas, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os trâmites legais;
e) Recolher, analisar e elaborar dados estatísticos relacionados com a área de licenciamento urbanístico, visando auxiliar o Executivo na tomada de decisões e orientação das políticas municipais;
f) Utilizar sistemas de informação urbanística para gerir e manter atualizada a informação sobre licenciamentos urbanísticos, garantindo o acesso rápido e eficiente aos dados relevantes;
g) Divulgar as normas e regulamentos urbanísticos em vigor, tanto junto dos munícipes como dos profissionais do setor, promovendo o cumprimento das regras e o ordenamento adequado do território municipal;
h) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Secção de Obras Particulares
Subunidade
Secção de Obras Particulares
1 x Coordenador Técnico
Dependência Direta da Divisão de Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
i) Garantir o funcionamento regular da Divisão de Licenciamento Urbanístico;
ii) Assegurar as competências atribuídas ao Gestor de Processos;
iii) Realizar o tratamento administrativo dos pedidos para inclusão em processos;
iv) Elaborar documentos nos processos (tais como ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);
v) Manter e atualizar os dados, bem como estabelecer diretrizes para a utilização e manutenção da aplicação de gestão de processos SPO, em coordenação com outros serviços;
vi) Gerir o arquivo da unidade orgânica;
vii) Efetuar o tratamento de dados para entidades externas (como o INE, Finanças, IMOPPI);
viii) Fornecer informações solicitadas por outros serviços para emissão de parecer sobre solicitações de particulares;
ix) Colaborar no atendimento ao público e com outros serviços, prestando esclarecimentos sobre os processos em tramitação;
x) Encaminhar os processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central para os procedimentos de licenciamento (como SIRJUE, REAI e outras plataformas obrigatórias);
xi) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Tem como missão garantir uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos os alunos, promovendo um ambiente seguro e estimulante. Foca-se na promoção do desenvolvimento integral dos alunos, cultivando competências académicas, sociais e emocionais, preparando-os para os desafios do futuro. Compromete-se com uma comunidade educativa valorizada e apoiada, alinhada com a estratégia municipal de educação e formação assente na Carta Educativa, no Projeto Educativo Municipal e nas metas nacionais e europeias para a educação e formação. Além disso, visa enriquecer a vida dos cidadãos, promovendo a diversidade cultural, incentivando o desporto, estimulando a criatividade artística e apoiando o desenvolvimento da juventude. A missão é orientada pela promoção da criatividade, inclusão, espírito desportivo, saúde física e mental, responsabilidade social e bem-estar geral.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Elaborar e implementar estratégias para promover um ambiente educativo de excelência, inclusivo e equitativo;
2 - Desenvolver programas educativos inovadores que estimulem o desenvolvimento académico, social e emocional dos alunos;
3 - Monitorizar e avaliar o desempenho académico dos alunos, identificando áreas de intervenção e apoio;
4 - Promover a gestão estratégica na organização de eventos culturais, desportivos e recreativos que promovam a participação ativa da comunidade e dos jovens;
5 - Fomentar parcerias com instituições culturais, desportivas e juvenis para diversificar as oportunidades de envolvimento dos cidadãos;
6 - Promover o desenvolvimento estratégicos de programas de promoção da cultura, desporto e lazer, visando enriquecer a vida cultural da comunidade e promover estilos de vida saudáveis;
7 - Apoiar e incentivar o desenvolvimento de atividades que visem o voluntariado juvenil, proporcionando oportunidades de participação cívica e social;
8 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Educação
Subunidade
Divisão de Educação
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
a) Gerir eficientemente, em colaboração com os agrupamentos de escolas, técnicos das atividades de enriquecimento curricular e do pessoal de apoio operacional e administrativo nas escolas públicas;
b) Supervisionar e otimizar a gestão das cantinas e refeições escolares. Garantir o acesso dos alunos a refeições saudáveis e equilibradas;
c) Atribuir eficazmente benefícios da ação social escolar, considerando os critérios estabelecidos;
d) Supervisionar e gerir transportes escolares, visando a eficiência e redução de custos;
e) Gerir eficazmente a transferência de competências da administração central para o Município, produzindo relatórios de informação sobre a alocação de verbas, assegurando precisão e transparência;
f) Colaborar estreitamente com diretores escolares para alinhar estratégias com a carta educativa, contribuir para a elaboração da carta educativa no Conselho Municipal de Educação;
g) Participar ativamente no Conselho Municipal de Educação para elevar a eficiência e eficácia do sistema educativo;
h) Avaliar projetos educativos a desenvolver no Município e adequar as diferentes modalidades de ação social escolar;
i) Promover a implementação de práticas sustentáveis nas escolas para reduzir desperdício e melhorar eficiência energética;
j) Supervisionar a gestão das cantinas e refeições escolares, promovendo a educação nutricional entre os alunos;
k) Promover programas que enriqueçam o currículo escolar, proporcionando experiências educativas diversificadas, avaliando continuamente a eficácia desses programas para garantir impacto positivo no desenvolvimento dos alunos;
l) Desenvolver iniciativas para envolver os pais no processo educativo, promovendo a colaboração entre escola, alunos e encarregados de educação.;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Projetos e Programas Educativos
Subunidade
Unidade de Projetos e Programas Educativos
1x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Educação
Atribuições e Competências:
I. Colaborar com a Divisão na conceção e execução de projetos educativos inovadores e enriquecedores para os alunos;
II. Assegurar a implementação eficaz dos projetos educativos, garantindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
III. Gerir os processos administrativos relacionados com os programas educativos, incluindo inscrições, documentação e comunicação com os participantes;
IV. Assegurar a disponibilidade de recursos materiais e humanos necessários para a execução dos programas;
V. Monitorizar regularmente o progresso e impacto dos programas educativos, recolhendo e analisando dados relevantes;
VI. Avaliar a eficácia dos programas implementados, identificando áreas de melhoria e ajustes necessários;
VII. Colaborar com outras unidades municipais e entidades educativas na implementação de iniciativas conjuntas;
VIII. Promover os programas educativos junto da comunidade escolar e do público em geral, através de campanhas de comunicação e divulgação;
IX. Manter uma comunicação eficaz com os participantes e outras partes interessadas, fornecendo informações relevantes sobre os programas;
X. Coordenar a logística de eventos e atividades relacionadas com os programas educativos;
XI. Propor e implementar novas ideias e abordagens para melhorar a qualidade e relevância dos programas educativos;
XII. Estar atento às tendências e necessidades educativas emergentes, adaptando os programas de acordo com as mudanças;
XIII. Realizar avaliações de necessidades educativas junto da comunidade escolar, identificando áreas prioritárias de intervenção;
XIV. Contribuir para o planeamento estratégico de longo prazo, alinhando os programas educativos com os objetivos educacionais do município;
XV. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais
Subunidade
Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Educação
Atribuições e Competências:
I. Operacionalizar programas de ação social escolar para apoiar alunos em situação de vulnerabilidade socioeconómica;
II. Identificar as necessidades específicas dos alunos e famílias, colaborando com outros serviços sociais e entidades locais para garantir o apoio adequado;
III. Gerir e administrar os benefícios da ação social escolar, como subsídios para material escolar, refeições e transporte escolares;
IV. Desenvolver estratégias de intervenção para prevenir o abandono escolar e promover a permanência dos alunos no sistema educativo;
V. Coordenar a articulação entre as escolas, os serviços sociais e outras entidades para implementar medidas de apoio individualizado aos alunos em situação de risco;
VI. Prestar apoio psicossocial aos alunos e famílias, encaminhando para serviços especializados quando necessário;
VII. Monitorizar e avaliar os resultados das intervenções sociais, implementando medidas corretivas conforme necessário;
VIII. Planear e organizar as rotas de transporte escolar em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis da autarquia, tendo em conta a distribuição geográfica das escolas e alunos;
IX. Coordenar com os motoristas e equipamentos próprios do município para executar o serviço de transporte escolar, assegurando que sigam as rotas definidas e cumpram os padrões estabelecidos de segurança e qualidade;
X. Realizar avaliações periódicas do serviço de transporte escolar, recolhendo feedback dos utilizadores e identificando oportunidades de melhoria na eficiência e qualidade do serviço;
XI. Manter uma comunicação transparente com a comunidade escolar e os responsáveis pelos alunos, fornecendo informações atualizadas sobre as rotas, horários e eventuais mudanças no serviço;
XII. Gerir e monitorizar as cantinas escolares, incluindo a aquisição de bens, gestão do pessoal operacional, supervisão da qualidade e quantidade de confeção das refeições;
XIII. Monitorizar o consumo das refeições pelos alunos, garantindo a efetiva concretização das mesmas e promovendo hábitos alimentares saudáveis;
XIV. Colaborar com as escolas na definição de estratégias para melhorar a oferta alimentar e promover a educação nutricional entre os alunos;
XV. Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar nas cantinas escolares, em conformidade com a legislação aplicável;
XVI. Avaliar a satisfação dos alunos e da comunidade escolar em relação aos serviços de cantina, promovendo a melhoria contínua;
XVII. Desenvolver programas e iniciativas para reduzir o desperdício alimentar e promover a sustentabilidade nas cantinas escolares;
XVIII. Participar na elaboração de relatórios e prestação de contas sobre a gestão das cantinas escolares, fornecendo informações relevantes às autoridades competentes;
XIX. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Subunidade
Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
a) Desenvolver e implementar programas e atividades culturais, desportivas e juvenis que promovam a participação e o envolvimento da comunidade;
b) Promover e apoiar iniciativas culturais locais, tais como eventos, exposições, concertos, peças de teatro, entre outros;
c) Fomentar a prática desportiva através da organização de competições, torneios, workshops e outras atividades relacionadas com o desporto;
d) Colaborar com associações desportivas, culturais e juvenis, bem como com entidades locais, na promoção e dinamização de atividades;
e) Gerir e manter as infraestruturas desportivas e culturais do município, assegurando a sua adequada utilização e manutenção;
f) Desenvolver programas e projetos destinados à juventude, abordando áreas como educação não-formal, emprego, participação cívica e voluntariado;
g) Estabelecer parcerias com instituições de ensino, empresas e outras entidades para criar oportunidades de formação e emprego para os jovens;
h) Promover a inclusão social e combater a exclusão através de iniciativas culturais, desportivas e juvenis acessíveis a todos;
i) Avaliar o impacto das atividades desenvolvidas pela divisão e elaborar relatórios de acompanhamento e prestação de contas;
j) Fomentar a criatividade, o talento e a expressão artística dos jovens, proporcionando-lhes espaços e recursos para desenvolverem as suas capacidades;
k) Organizar programas de intercâmbio cultural e desportivo, promovendo o diálogo intercultural e o enriquecimento mútuo entre diferentes comunidades;
l) Dinamizar políticas e estratégias de juventude, em coordenação com outros serviços e departamentos municipais, visando o desenvolvimento integral dos jovens e a sua integração na sociedade;
m) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade Municipal de Desporto
Subunidade
Unidade Municipal de Desporto
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
I. Organizar e coordenar a execução de programas e eventos desportivos no âmbito do município;
II. Gerir as instalações desportivas municipais, garantindo a sua manutenção, segurança e adequada utilização;
III. Promover a prática desportiva junto da comunidade, através da organização de atividades recreativas, torneios, competições e programas de exercício físico;
IV. Fomentar parcerias com associações desportivas locais, escolas e outras entidades, com vista a dinamizar e diversificar a oferta desportiva;
V. Coordenar e apoiar a formação de atletas, treinadores e outros agentes desportivos, promovendo a qualidade e excelência no desporto municipal;
VI. Desenvolver programas de promoção da saúde através do desporto, incentivando hábitos de vida saudáveis e a prática regular de atividade física;
VII. Prestar apoio técnico e logístico a eventos desportivos promovidos por entidades externas, quando solicitado;
VIII. Avaliar e monitorizar o impacto das atividades desportivas promovidas pela unidade, recolhendo dados e feedback da comunidade;
IX. Colaborar com outros serviços municipais na promoção da inclusão social e na integração de grupos específicos através do desporto, como pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade;
X. Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos desportivos, bem como das diretrizes de segurança e saúde;
XI. Representar o município em fóruns, redes e eventos relacionados com o desporto, contribuindo para a sua visibilidade e prestígio a nível regional e nacional;
XII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade Municipal de Cultura
Subunidade
Unidade Municipal da Cultura
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
I. Organizar e coordenar a execução de programas e eventos culturais no âmbito do município, tais como exposições, espetáculos, concertos, festivais, entre outros;
II. Gerir e promover o uso adequado das infraestruturas culturais municipais, como bibliotecas, museus e centros culturais;
III. Desenvolver e apoiar iniciativas culturais locais, promovendo a participação ativa da comunidade e o reconhecimento da identidade cultural do município;
IV. Fomentar parcerias com artistas, grupos culturais, associações e instituições, visando enriquecer e diversificar a oferta cultural disponível;
V. Promover a formação e capacitação de agentes culturais, através de cursos, workshops e outras atividades de desenvolvimento profissional;
VI. Dinamizar atividades de educação e sensibilização cultural, dirigidas a diferentes públicos e faixas etárias, com o objetivo de promover o acesso à cultura e estimular o pensamento crítico;
VII. Realizar a gestão e preservação do património cultural do município, assegurando a sua conservação e valorização para as gerações presentes e futuras;
VIII. Avaliar e monitorizar o impacto das atividades culturais promovidas pela unidade, recolhendo dados e feedback da comunidade;
IX. Colaborar com outros serviços municipais na promoção da inclusão social e na integração de grupos específicos através da cultura, como pessoas em situação de vulnerabilidade ou em risco de exclusão;
X. Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos relacionados com a proteção do património cultural e o desenvolvimento das atividades culturais;
XI. Representar o município em fóruns, redes e eventos culturais regionais, nacionais e internacionais, promovendo a cultura local e contribuindo para a sua projeção além-fronteiras;
XII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Unidade Municipal da Juventude
Subunidade
Unidade Municipal da Juventude
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
Atribuições e Competências:
I. Desenvolver e coordenar programas e projetos direcionados à juventude, visando a promoção do seu desenvolvimento integral e a sua participação ativa na comunidade;
II. Promover a realização de atividades e eventos culturais, desportivos, educativos, sociais e de lazer direcionados aos jovens;
III. Estabelecer parcerias com organizações juvenis, associações de estudantes, instituições de ensino, empresas e outras entidades para desenvolver iniciativas que beneficiem os jovens;
IV. Fomentar a participação cívica e o voluntariado entre os jovens, incentivando-os a envolverem-se em projetos de impacto social e comunitário;
V. Criar espaços de diálogo e participação para os jovens, onde estes possam expressar as suas ideias, interesses e preocupações, e contribuir para a definição de políticas e programas municipais;
VI. Promover a educação não-formal, oferecendo oportunidades de aprendizagem, formação e capacitação para os jovens desenvolverem competências pessoais, sociais e profissionais;
VII. Prestar apoio e orientação aos jovens em questões relacionadas com a educação, emprego, saúde, habitação, lazer e outros temas relevantes para o seu bem-estar e desenvolvimento;
VIII. Dinamizar campanhas de sensibilização e prevenção sobre temas que afetam os jovens, como saúde mental, violência, drogas e sexualidade responsável;
IX. Avaliar e monitorizar as necessidades, interesses e desafios enfrentados pelos jovens no município, recolhendo dados e feedback para orientar a elaboração de políticas e programas adequados;
X. Assegurar a representatividade dos jovens em espaços de decisão e planeamento municipais, garantindo que as suas vozes sejam ouvidas e consideradas nas políticas públicas;
XI. Representar o município em fóruns, redes e eventos relacionados com a juventude, promovendo a participação e o intercâmbio de experiências a nível local, nacional e internacional;
XII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social
O Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social tem como missão promover o bem-estar físico e mental dos munícipes, facilitando a sua integração na comunidade. Gere os apoios sociais e habitação social, garantindo serviços contínuos. Colabora com outros setores e organizações para promover estilos de vida saudáveis. Além disso, trabalha para o crescimento equitativo e sustentável da comunidade, promovendo a inovação social e económica. Compromete-se a criar um ambiente onde a justiça social, a prosperidade económica e a sustentabilidade ambiental estejam interligadas, desenvolvendo estratégias inovadoras para melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Elaborar estratégias abrangentes para melhorar hábitos de vida e prevenir doenças;
2 - Coordenar iniciativas para garantir o bem-estar geral da população, visando a inclusão de cuidados de saúde acessíveis e eficazes;
3 - Propor medidas que promovam a coesão social, estimulando a participação ativa dos cidadãos em atividades comunitárias;
4 - Promover estudos e iniciativas sobre os desafios sociais em várias áreas, como habitação, saúde, desemprego e envelhecimento.
5 - Assegurar critérios de justiça social na distribuição equitativa de apoios sociais e na gestão eficiente da habitação social;
6 - Gerir de forma eficaz a infraestrutura de saúde, garantindo continuidade nos serviços e capacidade de resposta a necessidades emergentes;
7 - Fomentar parcerias estratégicas com diferentes setores para implementar abordagens integradas na promoção de estilos de vida saudáveis;
8 - Identificar desafios ambientais, económicos e sociais, e promover soluções inovadoras alinhadas com o desenvolvimento sustentável;
9 - Coordenar os seguintes instrumentos de planeamento municipal: Carta Social Municipal (CSM), Diagnóstico Social Municipal (DSM) e Plano de Desenvolvimento Social (PDS), garantindo a sua articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
10 - Estabelecer um sistema eficiente de monitorização do alinhamento com os ODS, realizando avaliações regulares para ajustar estratégias conforme necessário;
11 - Gerir a captação de recursos para projetos inovadores, diversificando as fontes de financiamento e fortalecendo parcerias estratégicas;
12 - Comunicar eficazmente as iniciativas e resultados, sensibilizando a população para práticas sustentáveis e participação em programas educativos;
13 - Estabelecer parcerias com entidades públicas, sociedade civil e empresas, participando ativamente em redes ligadas ao desenvolvimento sustentável;
14 - Colaborar proativamente com as Unidades Orgânicas Municipais, facilitando o alinhamento de estratégias e identificando oportunidades de colaboração;
15 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Saúde e Integração Comunitária
Subunidade
Divisão de Saúde e Integração Comunitária
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social
Atribuições e Competências:
a) Desenvolver estratégias para promover a saúde e prevenir doenças na comunidade;
b) Coordenar a realização de campanhas, rastreio de doenças e programas de educação em saúde;
c) Implementar medidas para garantir a qualidade e eficiência dos serviços de limpeza e segurança nos centros de saúde;
d) Coordenar o transporte para as visitas domiciliárias, garantindo a disponibilidade de recursos adequados para as deslocações dos profissionais de saúde;
e) Supervisionar a logística e a gestão das rotas para garantir que as visitas sejam realizadas de forma eficaz e pontual;
f) Organizar eventos e atividades que estimulem a participação ativa da comunidade em questões de saúde e bem-estar;
g) Estabelecer sistemas de monitorização para acompanhar indicadores de saúde e bem-estar da população;
h) Comunicar eficazmente as iniciativas e serviços de saúde disponíveis para a comunidade;
i) Promover iniciativas que fortaleçam os laços sociais e comunitários entre os residentes;
j) Gerir a distribuição equitativa de apoios sociais, considerando critérios de justiça social e as necessidades específicas da população;
k) Implementar programas que facilitem a integração de grupos vulneráveis, promovendo a inclusão e o acesso a serviços essenciais;
l) Realizar avaliações regulares para avaliar a eficácia das intervenções e ajustar as estratégias conforme necessário;
m) Sensibilizar a população para a adoção de comportamentos saudáveis e a importância da integração comunitária para o bem-estar geral;
n) Supervisionar a gestão das habitações sociais, garantindo a disponibilidade e manutenção adequada das habitações para os munícipes;
o) Coordenar a atribuição de habitações sociais de forma equitativa, considerando as necessidades e critérios estabelecidos para garantir moradia digna à população;
p) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Inovação, Empreendedorismo e Equidade Social
Subunidade
Divisão de Inovação, Empreendedorismo e Equidade Social
1 x Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Dependência Direta do Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social
Atribuições e Competências:
a) Desenvolver e atualizar estratégias alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), monitorizando e ajustando conforme necessário;
b) Identificar desafios locais e promover soluções inovadoras em colaboração com a comunidade, instituições e empresas;
c) Propor e implementar programas educacionais e de formação para fortalecer o empreendedorismo local e promover a aprendizagem ao longo da vida;
d) Propor e implementar medidas para reduzir disparidades sociais e garantir igualdade de oportunidades, em colaboração com entidades públicas e instituições sociais;
e) Desenvolver e implementar um modelo económico-social sustentável e circular, promovendo boas práticas sustentáveis na comunidade;
f) Estabelecer um sistema de monitorização para avaliar o progresso das iniciativas e ajustar estratégias conforme necessário;
g) Gerir a captação de recursos e estabelecer parcerias estratégicas para diversificar o financiamento e promover a inovação;
h) Comunicar eficazmente as iniciativas para sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e oportunidades educativas;
i) Colaborar e potenciar o trabalho da rede social com as instituições, stakeholders, associações e entidades sociais;
j) Colaborar com outras unidades municipais para apresentar soluções inovadoras e alinhar estratégias, identificando oportunidades de colaboração;
k) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
Divisão de Indústria, Comércio e Turismo
A Divisão de Indústria, Comércio e Turismo tem como missão impulsionar o crescimento económico sustentável, fortalecer a competitividade das empresas locais e promover o turismo. Procura desenvolvimento ambientalmente responsável, apoiando empresas na melhoria da eficiência e qualidade, e implementando estratégias para atrair visitantes. Trabalha em colaboração com as entidades governamentais, setor privado e comunidade, visando melhorar a qualidade de vida dos habitantes locais.
Liderança
Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
a) Promover o crescimento sustentável da economia local, identificando oportunidades de investimento, apoiando startups e empresas locais, e incentivando a inovação e a pesquisa;
b) Estimular o desenvolvimento da indústria local, apoiando a modernização, promovendo a eficiência energética e incentivando a produção de bens de qualidade;
c) Implementar políticas para fortalecer o comércio local, criar programas de incentivo para os comerciantes, melhorar a infraestrutura comercial e facilitar a expansão dos negócios;
d) Promover o turismo local, valorizando os recursos naturais e culturais, desenvolvendo a infraestrutura turística, organizando eventos e campanhas promocionais para atrair turistas;
e) Desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento económico, industrial, comercial e turístico, alinhadas com os objetivos municipais e regionais;
f) Administrar programas de subsídios, incentivos fiscais e financiamentos para empresas locais, garantindo a distribuição justa e eficiente dos recursos disponíveis;
g) Estabelecer e manter relações colaborativas com organizações empresariais, instituições de ensino e outras entidades relevantes para promover parcerias e colaborações;
h) Criar campanhas de marketing e promoção para os setores económicos locais, bem como para eventos turísticos, utilizando estratégias online e offline para aumentar a visibilidade e atrair investidores e turistas;
i) Recolher, analisar e avaliar dados económicos, industriais, comerciais e turísticos para monitorizar o desempenho e fazer ajustes nas estratégias conforme necessário;
j) Identificar necessidades de infraestrutura para os setores económicos e turísticos, colaborar com outras entidades para implementar projetos de melhoria de infraestrutura, como estradas, redes elétricas e instalações turísticas;
k) Organizar programas de formação e capacitação para empresários locais, comerciantes e trabalhadores do setor, melhorando as competências e conhecimentos necessários para prosperar nos negócios.
l) Garantir o processo de preparação e submissão de propostas de candidatura a financiamento provenientes da administração central, fundos comunitários e outras fontes aplicáveis às autarquias locais, acompanhando a execução das candidaturas e concluindo os processos inerentes.
m) Incentivar a realização de estudos sobre a procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimento municipais, considerando especialmente o financiamento do investimento e estimativas de despesas operacionais futuras dos equipamentos a serem utilizados/construídos;
n) Promover iniciativas de grande relevância para a realização da estratégia delineada pelo Executivo Municipal, no âmbito das candidaturas, envolvendo a criação de equipas multidisciplinares e utilizando recursos de outras Unidades Orgânicas da autarquia;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
ANEXO II
Sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviços
Para garantir a continuidade na liderança e responsabilidade, conforme exigido para uma gestão municipal eficaz e eficiente, a seguir serão apresentadas as seguintes sucessões:
Ao Departamento de Administração Geral do Território sucede o Departamento Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico;
À Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria sucede a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
À Divisão de Gestão Administrativa sucede a Divisão Jurídica;
À Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa sucede a Divisão do Trabalho;
À Divisão de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal sucede a Divisão de Gestão da Infraestrutura Viária;
À Divisão de Obras Municipais sucede a Divisão de Ordenamento do Território;
À Divisão de Obras Particulares sucede a Divisão de Licenciamento Urbanístico;
À Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo sucede a Divisão de Educação;
À Unidade de Desporto sucede a Unidade Municipal de Desporto;
À Divisão de Ação Social sucede a Divisão de Saúde e Integração Comunitária;
À Divisão de Inovação Social, Infância e Juventude sucede a Divisão de Empreendedorismo e Equidade Social;
À Divisão de Auditoria, Fiscalização e Controlo Interno sucede a Divisão de Auditoria Interna e Avaliação do Risco;
À Unidade de Comunicação e Imagem sucede a Unidade de Comunicação e Imagem;
Aos Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta sucede o Gabinete de Proteção Civil e Florestas;
Ao Serviço de Polícia Municipal sucede a Unidade de Polícia Municipal;
À Unidade de Planeamento sucede a Unidade de Coordenação de Projetos.
Na sequência desta alteração orgânica são ainda criadas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - Direção Municipal de Operações (Direção Municipal);
2 - Departamento de Finanças;
3 - Departamento do Trabalho;
4 - Departamento de Organização Administrativa;
5 - Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal;
6 - Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil;
7 - Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social.
São ainda criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
1 - Divisão de Contratação Pública;
2 - Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa;
3 - Divisão de Manutenção dos Equipamentos Municipais;
4 - Divisão de Ambiente e Biodiversidade;
5 - Divisão de Fiscalização de Obras Municipais;
6 - Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil;
7 - Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
8 - Divisão de Segurança e Fiscalização.
São também criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
1 - Unidade de Bem-estar Animal e Saúde Pública;
2 - Unidade de Apoio à Gestão - Ecónomo;
3 - Unidade de Gestão de Frota;
4 - Unidade Municipal de Logística;
5 - Unidade de Projetos e Programas Educativos;
6 - Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais;
7 - Unidade Municipal da Cultura;
8 - Unidade Municipal da Juventude.
São extintas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro;
Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos/as dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
ANEXO III
Organograma - estrutura organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paços de Ferreira constitui o anexo III ao presente regulamento e possui caráter meramente descritivo.
ANEXO IV
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau do Município de Paços de Ferreira, bem como as respetivas funções, competências, formas de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamento orgânicos do Município de Paços de Ferreira correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e das Grandes Opções do Plano e as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) No mínimo formação superior ao nível de licenciatura;
2) Três anos de experiência profissional em funções da área a prover.
Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Decisão da renovação da comissão de serviço de 3.º grau
É aplicável, com as devidas adaptações, à decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Cessação da comissão de serviço de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
Responsabilidade dos dirigentes intermédios de 3.º grau
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e respeitantes estatutos.
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