- 1 -Uma (1) Direção Municipal, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de Direção Superior de 1.º Grau.
- 2 -Seis (7) Departamentos, dirigidos por um diretor de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- a)Departamento Municipal de Finanças
- b)Departamento do Trabalho
- c)Departamento de Organização Administrativa
- d)Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal
- e)Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico
- f)Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
- g)Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social
Artigo 21.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024