Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 25.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024