O Departamento de Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico tem como missão monitorizar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e regulamentos municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento ordenado e sustentável do território. Responsável pela gestão do sistema cadastral e pela elaboração de projetos e peças procedimentais de contratação para obras municipais, além de intervir no processo de consignação das mesmas. O departamento também realiza o licenciamento urbanístico, assegurando a conformidade das construções e atividades com as normas locais. Emitindo pareceres técnicos sobre a instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços públicos, contribui para um crescimento ordenado, respeitando o plano de ordenamento do território, e promove a sustentabilidade, visando melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Liderança
Direção Intermédia 1.º Grau (Diretor de Departamento)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
1 - Acompanhar e verificar constantemente para garantir que todas as atividades e obras realizadas no território municipal estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no Plano Diretor Municipal e demais regulamentos aplicáveis;
2 - Atualizar o sistema cadastral municipal, garantindo a precisão e integridade dos dados relacionados com a propriedade e uso do solo no território;
3 - Desenvolver e preparar projetos arquitetónicos, técnicos e procedimentos de contratação necessários para a realização de obras municipais, assegurando a conformidade com as normas e requisitos legais;
4 - Participar ativamente no processo de consignação de obras municipais, coordenando e supervisionando as etapas inerentes e garantindo que os contratantes cumpram com as obrigações estabelecidas;
5 - Analisar e avaliar os pedidos de licenciamento para construção e atividades urbanísticas, garantindo que atendam aos requisitos legais e urbanísticos estabelecidos;
6 - Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre a instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços públicos, contribuindo para o ordenamento adequado do território e o bem-estar da comunidade;
7 - Adotar medidas e políticas que visam promover a sustentabilidade ambiental, económica e social no desenvolvimento e gestão do território municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e o crescimento ordenado e sustentável da região;
8 - Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.