Subunidade
Unidade de Coordenação de Projetos
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Ordenamento do Território
Atribuições e Competências:
I. Garantir o planeamento urbano abrangente, visando a melhoria e sustentabilidade do território, tornando-o coeso, sustentável e atrativo;
II. Assegurar o planeamento urbano integrado e voltado para a valorização de um território coeso, sustentável e atrativo;
III. Criar e implementar propostas gráficas fundamentais para decisões executivas;
IV. Supervisionar e administrar o Sistema Gismat;
V. Estabelecer e gerir o sistema simplificado de informações cadastrais;
VI. Gerir o conteúdo da plataforma de Emissão de Plantas e Consulta de Planos online;
VII. Conduzir estudos sobre alinhamentos, cedências ao domínio público e desenvolvimento urbano no contexto da avaliação de Processos de Obras Particulares e Operações Urbanísticas;
VIII. Avaliar implantações e volumetrias;
IX. Verificar a compatibilidade com redes de infraestrutura, como saneamento, abastecimento de água, gás, eletricidade, entre outras;
X. Propor alterações ao Plano Diretor Municipal (PDM);
XI. Propor desafetações do PDM;
XII. Elaborar Planos de Pormenor;
XIII. Incentivar revisões do PDM, atuando como elemento central na integração das necessidades de todos os elementos fundamentais para a gestão territorial e o planeamento, incluindo: Cartografia aerofotogramétrica, Cartas temáticas, Coordenação com a entidade responsável pela produção do PDM, Organização processual;
XIV. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.