Subunidade
Secção de Obras Particulares
1 x Coordenador Técnico
Dependência Direta da Divisão de Licenciamento Urbanístico
Atribuições e Competências:
i) Garantir o funcionamento regular da Divisão de Licenciamento Urbanístico;
ii) Assegurar as competências atribuídas ao Gestor de Processos;
iii) Realizar o tratamento administrativo dos pedidos para inclusão em processos;
iv) Elaborar documentos nos processos (tais como ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);
v) Manter e atualizar os dados, bem como estabelecer diretrizes para a utilização e manutenção da aplicação de gestão de processos SPO, em coordenação com outros serviços;
vi) Gerir o arquivo da unidade orgânica;
vii) Efetuar o tratamento de dados para entidades externas (como o INE, Finanças, IMOPPI);
viii) Fornecer informações solicitadas por outros serviços para emissão de parecer sobre solicitações de particulares;
ix) Colaborar no atendimento ao público e com outros serviços, prestando esclarecimentos sobre os processos em tramitação;
x) Encaminhar os processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central para os procedimentos de licenciamento (como SIRJUE, REAI e outras plataformas obrigatórias);
xi) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.