Subunidade
Unidade de Projetos e Programas Educativos
1x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Educação
Atribuições e Competências:
I. Colaborar com a Divisão na conceção e execução de projetos educativos inovadores e enriquecedores para os alunos;
II. Assegurar a implementação eficaz dos projetos educativos, garantindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
III. Gerir os processos administrativos relacionados com os programas educativos, incluindo inscrições, documentação e comunicação com os participantes;
IV. Assegurar a disponibilidade de recursos materiais e humanos necessários para a execução dos programas;
V. Monitorizar regularmente o progresso e impacto dos programas educativos, recolhendo e analisando dados relevantes;
VI. Avaliar a eficácia dos programas implementados, identificando áreas de melhoria e ajustes necessários;
VII. Colaborar com outras unidades municipais e entidades educativas na implementação de iniciativas conjuntas;
VIII. Promover os programas educativos junto da comunidade escolar e do público em geral, através de campanhas de comunicação e divulgação;
IX. Manter uma comunicação eficaz com os participantes e outras partes interessadas, fornecendo informações relevantes sobre os programas;
X. Coordenar a logística de eventos e atividades relacionadas com os programas educativos;
XI. Propor e implementar novas ideias e abordagens para melhorar a qualidade e relevância dos programas educativos;
XII. Estar atento às tendências e necessidades educativas emergentes, adaptando os programas de acordo com as mudanças;
XIII. Realizar avaliações de necessidades educativas junto da comunidade escolar, identificando áreas prioritárias de intervenção;
XIV. Contribuir para o planeamento estratégico de longo prazo, alinhando os programas educativos com os objetivos educacionais do município;
XV. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.