Subunidade
Unidade de Polícia Municipal
1 x Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Dependência Direta da Divisão de Segurança e Fiscalização
Atribuições e Competências:
I. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais, tais como regulamentos de trânsito, estacionamento, ruído, licenciamento de atividades comerciais, urbanismo entre outros;
II. Patrulhar áreas urbanas e espaços públicos municipais para garantir a segurança e a ordem pública;
III. Atuar no controlo e gestão do trânsito, incluindo a regulação do estacionamento, a gestão de fluxos de tráfego e a aplicação de multas por infrações;
IV. Prestar apoio às autoridades policiais estaduais (PSP ou GNR) em situações de emergência ou necessidade de reforço policial;
V. Atender o público, respondendo a queixas, pedidos de informação e solicitações de intervenção relacionadas com questões municipais;
VI. Mediar conflitos e resolver problemas de vizinhança, tais como disputas de estacionamento, ruído excessivo, ocupação irregular de espaços públicos, entre outros;
VII. Participar em operações especiais de segurança e vigilância em eventos municipais, festas, feiras e outros eventos de grande afluência pública;
VIII. Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.