A Divisão de Indústria, Comércio e Turismo tem como missão impulsionar o crescimento económico sustentável, fortalecer a competitividade das empresas locais e promover o turismo. Procura desenvolvimento ambientalmente responsável, apoiando empresas na melhoria da eficiência e qualidade, e implementando estratégias para atrair visitantes. Trabalha em colaboração com as entidades governamentais, setor privado e comunidade, visando melhorar a qualidade de vida dos habitantes locais.
Liderança
Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Enquadramento Hierárquico
Direção Superior 1.º Grau (Diretor Municipal)
Atribuições e Competências:
a) Promover o crescimento sustentável da economia local, identificando oportunidades de investimento, apoiando startups e empresas locais, e incentivando a inovação e a pesquisa;
b) Estimular o desenvolvimento da indústria local, apoiando a modernização, promovendo a eficiência energética e incentivando a produção de bens de qualidade;
c) Implementar políticas para fortalecer o comércio local, criar programas de incentivo para os comerciantes, melhorar a infraestrutura comercial e facilitar a expansão dos negócios;
d) Promover o turismo local, valorizando os recursos naturais e culturais, desenvolvendo a infraestrutura turística, organizando eventos e campanhas promocionais para atrair turistas;
e) Desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento económico, industrial, comercial e turístico, alinhadas com os objetivos municipais e regionais;
f) Administrar programas de subsídios, incentivos fiscais e financiamentos para empresas locais, garantindo a distribuição justa e eficiente dos recursos disponíveis;
g) Estabelecer e manter relações colaborativas com organizações empresariais, instituições de ensino e outras entidades relevantes para promover parcerias e colaborações;
h) Criar campanhas de marketing e promoção para os setores económicos locais, bem como para eventos turísticos, utilizando estratégias online e offline para aumentar a visibilidade e atrair investidores e turistas;
i) Recolher, analisar e avaliar dados económicos, industriais, comerciais e turísticos para monitorizar o desempenho e fazer ajustes nas estratégias conforme necessário;
j) Identificar necessidades de infraestrutura para os setores económicos e turísticos, colaborar com outras entidades para implementar projetos de melhoria de infraestrutura, como estradas, redes elétricas e instalações turísticas;
k) Organizar programas de formação e capacitação para empresários locais, comerciantes e trabalhadores do setor, melhorando as competências e conhecimentos necessários para prosperar nos negócios.
l) Garantir o processo de preparação e submissão de propostas de candidatura a financiamento provenientes da administração central, fundos comunitários e outras fontes aplicáveis às autarquias locais, acompanhando a execução das candidaturas e concluindo os processos inerentes.
m) Incentivar a realização de estudos sobre a procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimento municipais, considerando especialmente o financiamento do investimento e estimativas de despesas operacionais futuras dos equipamentos a serem utilizados/construídos;
n) Promover iniciativas de grande relevância para a realização da estratégia delineada pelo Executivo Municipal, no âmbito das candidaturas, envolvendo a criação de equipas multidisciplinares e utilizando recursos de outras Unidades Orgânicas da autarquia;
o) Exercer as demais funções que possam vir a ser delegadas superiormente.
ANEXO II
Sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviços
Para garantir a continuidade na liderança e responsabilidade, conforme exigido para uma gestão municipal eficaz e eficiente, a seguir serão apresentadas as seguintes sucessões:
Ao Departamento de Administração Geral do Território sucede o Departamento Ordenamento do Território e Licenciamento Urbanístico;
À Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria sucede a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
À Divisão de Gestão Administrativa sucede a Divisão Jurídica;
À Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa sucede a Divisão do Trabalho;
À Divisão de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal sucede a Divisão de Gestão da Infraestrutura Viária;
À Divisão de Obras Municipais sucede a Divisão de Ordenamento do Território;
À Divisão de Obras Particulares sucede a Divisão de Licenciamento Urbanístico;
À Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo sucede a Divisão de Educação;
À Unidade de Desporto sucede a Unidade Municipal de Desporto;
À Divisão de Ação Social sucede a Divisão de Saúde e Integração Comunitária;
À Divisão de Inovação Social, Infância e Juventude sucede a Divisão de Empreendedorismo e Equidade Social;
À Divisão de Auditoria, Fiscalização e Controlo Interno sucede a Divisão de Auditoria Interna e Avaliação do Risco;
À Unidade de Comunicação e Imagem sucede a Unidade de Comunicação e Imagem;
Aos Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta sucede o Gabinete de Proteção Civil e Florestas;
Ao Serviço de Polícia Municipal sucede a Unidade de Polícia Municipal;
À Unidade de Planeamento sucede a Unidade de Coordenação de Projetos.
Na sequência desta alteração orgânica são ainda criadas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - Direção Municipal de Operações (Direção Municipal);
2 - Departamento de Finanças;
3 - Departamento do Trabalho;
4 - Departamento de Organização Administrativa;
5 - Departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal;
6 - Departamento de Desenvolvimento Educativo e Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil;
7 - Departamento de Saúde, Integração e Inovação Social.
São ainda criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
1 - Divisão de Contratação Pública;
2 - Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa;
3 - Divisão de Manutenção dos Equipamentos Municipais;
4 - Divisão de Ambiente e Biodiversidade;
5 - Divisão de Fiscalização de Obras Municipais;
6 - Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil;
7 - Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
8 - Divisão de Segurança e Fiscalização.
São também criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
1 - Unidade de Bem-estar Animal e Saúde Pública;
2 - Unidade de Apoio à Gestão - Ecónomo;
3 - Unidade de Gestão de Frota;
4 - Unidade Municipal de Logística;
5 - Unidade de Projetos e Programas Educativos;
6 - Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais;
7 - Unidade Municipal da Cultura;
8 - Unidade Municipal da Juventude.
São extintas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro;
Departamento de Ação e Coesão Social, Saúde, Educação, Juventude e Desporto.
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos/as dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
ANEXO III
Organograma - estrutura organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paços de Ferreira constitui o anexo III ao presente regulamento e possui caráter meramente descritivo.
ANEXO IV
Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau