- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo II.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ainda subsidiariamente a outras bolsas financiadas indiretamente pelo ISEL, nos termos previstos nas normas aplicáveis e com as especificidades constantes de cada aviso de abertura e dos respetivos termos de aceitação ou contratos.
- 3 -É proibido o recurso a bolseiros de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021