- 1 -O pagamento devido ao bolseiro será efetuado mensalmente através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas no n.º 6 do artigo anterior são efetuados da seguinte forma:
- a)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição nacional, a importância é paga pela entidade financiadora diretamente à referida instituição;
- b)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição estrangeira, a importância é paga ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar ao ISEL ou outras entidades financiadoras o documento que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidas faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 21.º — Periodicidade do pagamento das bolsas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021