Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e desenvolvimento
Designação
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concurso
Elegibilidade
Documentos de suporte da candidatura
Júri de avaliação
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos, orientador ou entidade de acolhimento
Componentes das bolsas
Periodicidade do pagamento das bolsas
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo ISEL.
Segurança social
Suspensão das atividades por motivo de parentalidade ou doença
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradoras de dúvidas são resolvidos pelo Presidente do ISEL tendo em atenção os princípios e normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto a todo tempo pelo Presidente do ISEL, carecendo a sua revisão da aprovação da FCT.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEL, aprovado pelo Despacho n.º 2830/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de março de 2018, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexos
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de bolsa no âmbito de projetos de investigação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de relatório intercalar ou final
(a elaborar pelo bolseiro)
(Página de Rosto)
Nome: (nome do bolseiro)
Documento de identificação: (nome e n.º do documento de identificação)
Morada: (morada do bolseiro)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início de bolsa: (data do início da bolsa)
Fim da bolsa: (data do fim da bolsa)
Projeto: (nome do projeto e acrónimo)
Local: (nome da unidade de investigação, ou unidade académica, ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Orientador científico/Responsável: (nome do orientador científico e/ou responsável)
Data: (data da realização do relatório)
(Páginas seguintes)
Devem conter uma descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo bolseiro.
Anexos (a enviar em formato eletrónico para o Núcleo do Bolseiro):
Publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa;
Cópia do trabalho final apresentado, no caso de bolsa concedida do grau ou diploma académico.
ANEXO III
Modelo do parecer sobre o relatório intercalar ou final
(a elaborar pelo orientador)
(Página de Rosto)
Nome: (nome do orientador e /ou responsável pelo bolseiro)
Número mecanográfico: (número mecanográfico do ISEL)
Documento de identificação: (nome e n.º do documento de identificação)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início de bolsa: (data do início da bolsa)
Fim da bolsa: (data do fim da bolsa)
Projeto: (nome do projeto e acrónimo)
Local: (nome da unidade de investigação, ou unidade académica, ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Bolseiro: (nome do bolseiro)
Data: (data da realização do parecer)
(Páginas seguintes)
Devem conter uma apreciação detalhada do Relatório Intercalar ou Final (elaborado pelo bolseiro), nomeadamente no que se refere ao cumprimento do plano de trabalhos.
Para efeitos de renovação da bolsa, deve ser ainda indicada a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
ANEXO IV
Modelo do plano de trabalhos
(a elaborar pelo orientador)
Plano de trabalhos para ___ (tipo de bolsa e nome do projeto)
314350668