- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores em cada entidade de acolhimento e por cada uma dessas entidades.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
Artigo 32.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021