- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 2830/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de março de 2018, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do ISEL, beneficiar especificamente dos mesmos.
Artigo 37.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021