- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente Regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -O anúncio de abertura de concurso é subscrito pelo Presidente do ISEL, ou em quem delegue, sob proposta de um orientador científico.
- 3 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, nomeadamente no Portal Eracareers e no sítio web do ISEL (www.isel.pt) e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 4 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do EBI e de outros requisitos específicos fixados pelo ISEL, os avisos de abertura devem indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso.
- 5 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, em plataforma eletrónica.
- 6 -Para além dos avisos de abertura dos concursos, sempre que o ISEL julgue conveniente podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura tendo em vista facilitar a participação dos candidatos no mesmo, devendo ser disponibilizados publicamente nos locais onde a candidatura deve ser submetida.
- 7 -Os guiões referidos no número anterior não podem incluir condições ou requisitos adicionais para além daqueles que constam no respetivo aviso de abertura.
- 8 -A composição dos júris de avaliação é dada a conhecer aos candidatos até ao início da avaliação das candidaturas, podendo o ISEL, caso assim o entenda, publicitá-la no seu sítio web.
- 9 -A autorização de abertura de concurso é sujeita a cabimentação orçamental.
Artigo 9.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 13/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021