- 1 -Mediante celebração de acordo escrito, os trabalhadores titulares de cargos dirigentes, que chefiem equipas multidisciplinares ou que exerçam funções de coordenação, bem assim como os demais trabalhadores integrados nas carreiras e categorias de pessoal não docente e não investigador da NOVA, podem gozar de isenção de horário, desde que autorizado por despacho do órgão de direção.
- 2 -A isenção de horário não dispensa a comparência diária ao serviço, bem como o cumprimento da duração média semanal de trabalho e do registo de presença.
Artigo 12.º — Isenção de horário
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023