Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Universidade NOVA de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras gerais em matéria de duração e organização do tempo de trabalho na Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por NOVA.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Registo dos tempos de trabalho
Modalidades de horário
Horário flexível
Regras gerais aplicáveis ao horário flexível
Horário rígido
O horário rígido é aquele que se reparte por dois períodos diários definidos por despacho do órgão de direção, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso.
Horário desfasado
O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, diferentes horas fixas de entrada e de saída.
Isenção de horário
Dispensas de serviço e tolerâncias de ponto
Serviço Externo
Os trabalhadores que, por exigência das respetivas funções, efetuem serviço externo, ou, quando superiormente autorizados, participem em seminários, ações de formação, colóquios ou outros eventos de idêntica natureza, realizados no território nacional ou no estrangeiro, ficam sujeitos ao cumprimento do registo dos tempos do trabalho.
Noção
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador à NOVA, em local não determinado por esta, através de tecnologias de informação e comunicação.
Regime
Dúvidas e casos omissos
Norma transitória
No prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento, a Reitoria, SAS e Entidades Constitutivas devem proceder à adaptação dos seus sistemas.
Norma revogatória
São revogados todos os Regulamentos da assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço nas Entidades Constitutivas da NOVA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
316522683